Atendimento 156

por Maicon Penteado última modificação 06/03/2024 17h05

Após ter perdido documento na ouvidor pardinho no guichê, entrei em contato com 156 onde não há como reclamar do atendimento, sobre o fato da perda informaram dois telefones que após tocar são desligados e passam um tempo com sinal de ocupado, então para que informar os números 3321-2747 e 33212820. Também não um setor de achados e perdidos, ou, de perturbação do sossegos nas ruas de Curitiba, por academias e pseudo músicos de uma estrofe só que passam horas infernizando quem mora ou trabalha perto.

: 06/03/2024 16h43
: Reclamação
: Ouvidoria
: 20240306164334
: Resolvida

Respostas

1

: maicon.penteado
: 06/03/2024 17h04
: Tramitando

Conforme disposição legal contida na Lei Municipal nº 10.131/2000, à Ouvidoria do Legislativo incumbe receber as manifestações da sociedade, classificadas como reclamações, elogios, solicitações ou sugestões sobre as atividades administrativas e parlamentares da Câmara Municipal de Curitiba.

Sendo assim, cumpre destacar que a competência da Ouvidoria está limitada a questões relacionadas à atividade do legislativo municipal, sendo que assuntos que envolvam o Executivo Municipal ou outros órgãos públicos devem ser dirigidos diretamente a tais entes.





É possível registar sua manifestação junto à Prefeitura de Curitiba conforme as orientações contidas no site "Lei 13.460 - Curitiba - Ouve", acessível através do link: https://www.curitiba.pr.gov.br/lei13460/





Abaixo elencamos os tipos de manifestações que competem à Ouvidoria do Legislativo.

Reclamações: queixas contra atendimentos, prestação de serviços, abuso de autoridade ou atuação praticada por aqueles que representam a Câmara Municipal de Curitiba.

Elogios: agradecimento por atendimentos realizados por servidores, vereadores e colaboradores ou ainda em relação à atuação dos parlamentares da Câmara Municipal de Curitiba.

Sugestões: propostas para aprimorar os trabalhos do Poder Legislativo Municipal.

2

: maicon.penteado
: 06/03/2024 17h05
: Resolvida

A manifestação não compete à Ouvidoria do Legislativo.

Arquivos anexados

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