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Respostas
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Conforme disposição legal contida na Lei Municipal nº 10.131/2000, à Ouvidoria do Legislativo incumbe receber as manifestações da sociedade, classificadas como reclamações, elogios, solicitações ou sugestões sobre as atividades administrativas e parlamentares da Câmara Municipal de Curitiba.
Sendo assim, cumpre destacar que a competência da Ouvidoria está limitada a questões relacionadas à atividade do legislativo municipal, sendo que assuntos que envolvam o Executivo Municipal ou outros órgãos públicos devem ser dirigidos diretamente a tais entes.
Encaminhamos link com a página “Cartão - Transporte – Isentos” da Prefeitura Municipal de Curitiba: https://www.curitiba.pr.gov.br/[…]/115#:~:text=Idosos%20(com%2065%20anos%20ou,alguns%20crit%C3%A9rios%20preestabelecidos%20em%20lei.
É possível registar sua manifestação junto à Ouvidoria da URBS - Urbanização de Curitiba S/A utilizando o link:
https://www.urbs.curitiba.pr.gov.br/[…]/cadastro-ouvidoria
Abaixo elencamos os tipos de manifestações que competem à Ouvidoria do Legislativo.
Reclamações: queixas contra atendimentos, prestação de serviços, abuso de autoridade ou atuação praticada por aqueles que representam a Câmara Municipal de Curitiba.
Elogios: agradecimento por atendimentos realizados por servidores, vereadores e colaboradores ou ainda em relação à atuação dos parlamentares da Câmara Municipal de Curitiba.
Sugestões: propostas para aprimorar os trabalhos do Poder Legislativo Municipal.
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Encaminhamos link com a página “Cartão -Transporte – Isentos” da Prefeitura Municipal de Curitiba:
https://www.curitiba.pr.gov.br/[…]/115#:~:text=Idosos%20(com%2065%20anos%20ou,alguns%20crit%C3%A9rios%20preestabelecidos%20em%20lei.
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A manifestação não compete à Ouvidoria do Legislativo.
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