Fogos artifício Barigui 07dez23
Respostas
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Após pesquisa no site "Leis Municipais de Curitiba", indicamos a existência da Lei Ordinária n ° 15585/2019 que "Dispõe sobre a proibição da queima, soltura e manuseio de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos de alto impacto ou com efeitos de tiro."
Encaminhamos o link abaixo da referida lei para consulta:
https://leismunicipais.com.[…]com-efeitos-de-tiro?q=15585
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Informamos que conforme disposição legal contida na Lei Municipal nº 10.131/2000, à Ouvidoria do Legislativo incumbe receber as manifestações da sociedade, classificadas como reclamações, elogios, solicitações ou sugestões sobre as atividades administrativas e parlamentares da Câmara Municipal de Curitiba.
Sendo assim, cumpre destacar que a competência da Ouvidoria está limitada a questões relacionadas à atividade do legislativo municipal, sendo que assuntos que envolvam o Executivo Municipal ou outros órgãos públicos devem ser dirigidos diretamente a tais entes.
Dúvidas, solicitações de informações e demais tipos de manifestações à Prefeitura de Curitiba poderão ser cadastradas nos canais disponíveis e conforme as orientações contidas no site "Lei 13.460 - Curitiba - Ouve", acessível através do link: https://www.curitiba.pr.gov.br/lei13460/
Abaixo elencamos os tipos de manifestações que competem à Ouvidoria do Legislativo:
Reclamações: queixas contra atendimentos, prestação de serviços, abuso de autoridade ou atuação praticada por aqueles que representam a Câmara Municipal de Curitiba.
Elogios: agradecimento por atendimentos realizados por servidores, vereadores e colaboradores ou ainda em relação à atuação dos parlamentares da Câmara Municipal de Curitiba.
Sugestões: propostas para aprimorar os trabalhos do Poder Legislativo Municipal.
Arquivos anexados
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