Lei do silêncio
Respostas
1
Após pesquisa realizada no Sistema de Proposições Legislativas, encontramos o Projeto de lei ordinária sob o número 005.00089.2023 que “Acrescenta dispositivo à Lei nº 10.625 de 2002 que "DISPÕE SOBRE RUÍDOS URBANOS, PROTEÇÃO DO BEM ESTAR E DO SOSSEGO PÚBLICO, REVOGA AS LEIS Nº S 8583, DE 02 DE JANEIRO DE 1995, 8726, DE 19 DE OUTUBRO DE 1995, 8986, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1996, E 9142, DE 18 DE SETEMBRO DE 1997, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”. Atualmente o projeto encontra-se no seguinte estado: em tramitação na Procuradoria Jurídica para elaboração de instrução.
Para acessar a proposição sob o número 005.00089.2023 utilize o ícone "Atividade Legislativa" na página inicial do nosso site:
https://www.curitiba.pr.leg.br/
Após inserir os caracteres solicitados:
Utilize a pesquisa rápida pelo código 005.00089.2023.
Na aba “Dados Gerais” abaixo encontra-se o status atual da proposição.
Há a possibilidade de “Seguir a proposição” utilizando o ícone correspondente para receber atualizações, diretamente no endereço de e-mail.
2
Informamos que encaminhamos a sua manifestação aos Senhores Vereadores autores da proposição.
3
Encaminhamos resposta à sua manifestação do gabinete do Sr. Vereador Alexandre Leprevost:
“Boa tarde,
Estou sempre aberto a receber a opinião da população, sendo assim agradeço o seu contato!
Quanto ao seu questionamento, queremos ressaltar que não se trata de projeto de lei que visa trazer qualquer impunidade ao cidadão, muito menos prejudicar o cidadão de bem.
Não estamos propondo nenhuma forma de desrespeitar a legislação ambiental e os limites de ruídos nela existente.
Continuamos e reforçamos que os limites sonoros devem e serão respeitados.
Não se trata de liberar som para tocar em estabelecimentos gastronômicos, como restaurante e similares.
O projeto em questão prevê possibilitar que estabelecimentos deste tipo possam oferecer para seus clientes pequenos sistemas de som e televisores, PARA COMPOR O AMBIENTE, uma vez que a atividade principal continuará a ser a gastronomia.
São formas de deixar o ambiente mais agradável, sem ultrapassar os limites sonoros e da boa convivência.
Atenciosamente,
Alexandre Leprevost
Vereador”
Arquivos anexados
Esta solicitação ainda não contém nenhum arquivo anexado.
Ações do documento