portaria deve tirar estrutura acrílica .

por Maicon Penteado última modificação 31/03/2023 15h46

Senhores desta casa legislativa do poder publico Municipal, aqui vemos em sua portaria estrutura acrílica que não serve mais o proposito, pandemia já passou, em nossa cidade verificamos comportamento irregular, eu dentro de uma consulta na minha frente filho e mãe idosa, sua mãe disse á ele quero respirar, tirou a mascara (03) vezes e colocando com força fotografei e mandei para seus legisladores, informando o crime de não usar estes equipamentos, pedimos que definam diante da classe jornalistica a retirada de procedimentos que é uma agressão ao ser humano, neurose coletiva deve ser contida, prisão para quem forçar o uso de álcool gel, mascaras, distância entre pessoas, "tenha a santa paciência" outro problema é rachadinhas, tem que expulsar estes elementos garantindo boa fé publica, e devolver valores em dobro, prisão preventiva imediata, hospício da razão: quem recebe mensagens não lê, não divulga para ter condições de melhorar comportamento e facilitando a vida de todos, intima-se, executa-se.

: 30/03/2023 09h36
: Sugestão
: Ouvidoria
: 20230330093645
: Resolvida

Respostas

1

: maicon.penteado
: 30/03/2023 10h12
: Tramitando

Informamos que encaminhamos a sua sugestão à Divisão de Saúde Ocupacional e ao Gabinete da Presidência.

2

: maicon.penteado
: 31/03/2023 15h44
: Tramitando

Encaminhamos resposta à sua sugestão da Divisão de Saúde Ocupacional:


As estruturas acrílicas e os dispensers de álcool gel nas entradas são utilizados como forma de prevenção contra várias doenças virais e infectocontagiosas. Em um primeiro momento, foram instaladas devido a pandemia de COVID-19 e mantém-se instaladas para a maior proteção das nossas colaboradoras contra qualquer agente biológico que poderiam ter contato diretamente, devido o atendimento aos usuários.

Informamos também que não é obrigatório o uso de máscara e álcool gel por parte dos usuários e servidores. Apenas aplica-se o uso facultativo e orientativo (máscaras faciais em casos de sintomas respiratórios).

Por fim, esclarecemos que a Câmara Municipal de Curitiba sempre trabalhou internamente em várias campanhas sobre a prevenção de doenças infectocontagiosas com os servidores, colaboradores e vereadores. Mantendo em todas as salas os dispensers de álcool gel como uma pratica preventiva e não sendo exclusiva para a COVID-19.

Ficamos à disposição para maiores esclarecimentos.

3

: maicon.penteado
: 31/03/2023 15h46
: Resolvida

Abaixo encontra-se o link para o Regimento Interno e Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal de Curitiba:

https://leismunicipais.com.br/[…]/resolucao-n-8-2012-

Arquivos anexados

Esta solicitação ainda não contém nenhum arquivo anexado.

Ações do documento