Lei que proíbe rojões e bombas
Respostas
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Sua manifestação foi encaminhada, no dia de hoje, ao Vereador Presidente da Comissão de Direitos Humanos, Defesa da Cidadania e Segurança Publica.
2
Em conformidade com a Lei Orgânica do Município, Artigo 72, em seu inciso VII:
Art. 72 Ao Prefeito compete:
VII - prestar à Câmara Municipal, dentro de quinze dias úteis, as informações solicitadas, podendo este prazo ser prorrogado uma única vez por igual período. (Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 15/2011)
Em conformidade com o Regimento Interno:
Art. 4º O Poder Legislativo tem as seguintes funções:
II - de fiscalização, que será realizada mediante controle sobre atos da Administração Pública Municipal, especialmente quanto à execução orçamentária e ao julgamento das contas apresentadas pelo Prefeito e pela Câmara de Vereadores, com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado;
IV - de assessoramento, que consiste em sugerir medidas de interesse público ao Poder Executivo;
Em relação à sua manifestação a Comissão de Direitos Humanos, Defesa da Cidadania e Segurança Pública obteve a seguinte resposta:
"Informamos que a Lei nr. 15.585 de 20/12/2019 que "Dispõe sobre a proibição da queima, soltura e manuseio de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos de alto impacto ou com efeitos de tiro." foi publicada no dia 20 de dezembro de 2019 e entrará em vigor apenas no dia 20 de dezembro de 2020, pois possui o período de vacatio legis fixado em 365 dias.
Após esse período, a sanção no caso de desobediência consiste na apreensão dos produtos e aplicação de multa em valor estabelecido pelo Poder Executivo.
A partir da data de 20 de dezembro de 2020 a fiscalização do cumprimento da lei poderá ser feita."
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