Lei que proíbe rojões e bombas

por Maicon Penteado última modificação 28/10/2020 11h33

Presados senhores, No último dia 12 de outubro , em comemoração ao Dia das crianças e da Nossa Senhora Aparecida, houve comemoração com bombas e rojões em vários locais de Curitiba e a GMC não interveio para cumprir a Lei Municipal que proíbe estes tipos de fogos.

: 23/10/2020 18h06
: Reclamação
: Ouvidoria
: 20201023190600
: Resolvida

Respostas

1

: maicon.penteado
: 27/10/2020 12h36
: Tramitando

Sua manifestação foi encaminhada, no dia de hoje, ao Vereador Presidente da Comissão de Direitos Humanos, Defesa da Cidadania e Segurança Publica.

2

: maicon.penteado
: 28/10/2020 12h33
: Resolvida

Em conformidade com a Lei Orgânica do Município, Artigo 72, em seu inciso VII:

Art. 72 Ao Prefeito compete:

VII - prestar à Câmara Municipal, dentro de quinze dias úteis, as informações solicitadas, podendo este prazo ser prorrogado uma única vez por igual período.  (Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 15/2011)


Em conformidade com o Regimento Interno:

Art. 4º O Poder Legislativo tem as seguintes funções:

 II - de fiscalização, que será realizada mediante controle sobre atos da Administração Pública Municipal, especialmente quanto à execução orçamentária e ao julgamento das contas apresentadas pelo Prefeito e pela Câmara de Vereadores, com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado;

 IV - de assessoramento, que consiste em sugerir medidas de interesse público ao Poder Executivo;



Em relação à sua manifestação a Comissão de Direitos Humanos, Defesa da Cidadania e Segurança Pública obteve a seguinte resposta:

"Informamos que a Lei nr. 15.585 de 20/12/2019 que "Dispõe sobre a proibição da queima, soltura e manuseio de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos de alto impacto ou com efeitos de tiro." foi publicada no dia 20 de dezembro de 2019 e entrará em vigor apenas no dia 20 de dezembro de 2020, pois possui o período de vacatio legis fixado em 365 dias.

Após esse período, a sanção no caso de desobediência consiste na apreensão dos produtos e aplicação de multa em valor estabelecido pelo Poder Executivo.

A partir da data de 20 de dezembro de 2020 a fiscalização do cumprimento da lei poderá ser feita."

Arquivos anexados

Esta solicitação ainda não contém nenhum arquivo anexado.

Ações do documento