Propostas diretrizes da educação especial à pessoa com autismo

por Fernanda Foggiato — publicado 03/08/2020 06h05, última modificação 04/08/2020 14h23
Propostas diretrizes da educação especial à pessoa com autismo

Diretrizes da educação especial à pessoa com Transtorno do Espectro do Autismo tem como foco a inclusão. (Foto: Arquivo/CMC)

Tramita na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) projeto de lei para implementar as diretrizes da educação especial à pessoa com Transtorno do Espectro do Autismo (TEA), com foco na inclusão. A proposta é do vereador Pier Petruzziello (PTB) e diz que o sistema deve “alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem” (005.00146.2020).

O autor justifica que a matéria possibilitará a efetivação de dispositivos da Lei Brasileira de Inclusão, da Política Nacional de Proteção da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e do Marco Legal da Primeira Infância – respectivamente, as leis federais 13.146/201512.764/2012 e 13.257/2016. “Também se conecta com os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável e novas práticas no gerenciamento de processos inclusivos, o compliance inclusivo”, aponta Petruzziello.

Conforme o projeto de lei, caberia ao poder público municipal “assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar todo o processo de inclusão educacional que esteja sob sua competência”. É garantida à pessoa com TEA a matrícula prioritária na rede pública de ensino, sendo vedada a recusa do aluno. 

Também é atribuído ao Poder Executivo municipal efetuar a mobilização de insumos financeiros, de pessoas e de acessibilidade para a afetivação da lei; promover a formação continuada de professores e demais profissionais para a educação inclusiva; garantir a participação dos estudantes com autismo e suas famílias nas diversas instâncias de atuação da comunidade escolar; e elaborar e implementar Planos de Ensino Individualizados (PEIs), a partir da avaliação de cada estudante e com a anuência dos pais ou responsáveis.

Ainda de acordo com a proposição, seria comprovadamente necessário o acompanhante especializado para estudantes que não apresentarem as Habilidades de Aprendiz e Habilidades Desenvolvimentais plenas na avaliação inicial. Esse acompanhante, para ser considerado especializado, teria ao menos Ensino Médio e uma formação de 180 horas, com no mínimo 20% da carga horária de treinamento prático, com formação continuada de ao menos 80 horas anuais.

Aos professores da educação especial/sala de recursos, a carga horária mínima seria de 360 horas. As atribuições desses profissionais e dos acompanhantes especializados, assim como os conteúdos a serem abordados na atividades de formação, constam no texto em tramitação na CMC. Se aprovada pelos veredores e sancionada pelo prefeito, a lei entrará em vigor 90 dias após a publicação no Diário Oficial do Município

O autismo
Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), o TEA é uma síndrome presente desde o nascimento da criança, ou que geralmente se manifesta durante os 30 primeiros meses de vida. Caracteriza-se por respostas anormais a estímulos auditivos ou visuais, e por problemas quanto à compreensão da linguagem falada. “A fala custa aparecer e, quando isto acontece, nota-se ecolalia, uso inadequado dos pronomes, estrutura gramatical e uma incapacidade na utilização social, tanto da linguagem verbal quanto corpórea”, aponta a proposição.

No Brasil, reforça Petruzziello, a partir da edição da Política Nacional de Proteção da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, em 2012, “foi possível estender às pessoas com autismo os mesmos direitos já garantidos às demais pessoas com deficiência”. A implantação das diretrizes da educação especial à pessoa com TEA, acrescenta o autor, possibilitaria “a melhoria da organização dos instrumentos de efetividade do direito à educação sem que haja a elevação de custos à gestão pública, uma vez que recomenda a utilização de custeio já existente”.

Tramitação
Protocolado no dia 22 de julho, o projeto aguarda instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris). Então seguirá para a Comissão de Constituição e Justiça. Se acatado, passará por avaliação de outros colegiados permanentes do Legislativo, indicados pela CCJ de acordo com o tema da proposta. Durante essa etapa, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos.

Após o parecer das comissões, a proposição estará apta para votação em plenário, sendo que não há um prazo regimental para a tramitação completa. Caso seja aprovada, segue para a sanção do prefeito para virar lei. Se for vetada, cabe à Câmara dar a palavra final – se mantém o veto ou promulga a lei.

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