Projeto de lei prevê merenda saudável nas escolas de Curitiba

por Fernanda Foggiato | Revisão: Ricardo Marques — publicado 05/01/2024 11h05, última modificação 05/01/2024 15h58
Projeto de lei afirma que as escolas de Curitiba deverão ofertar alimentos minimamente processados e in natura.
Projeto de lei prevê merenda saudável nas escolas de Curitiba

Promoção da alimentação saudável no ambiente escolar é tema de projeto de lei em Curitiba. (Foto: Valdecir Galor/SMCS)

Proposta de lei em discussão na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) dispõe sobre a promoção da alimentação adequada e saudável no ambiente escolar. O projeto possui dois pilares: a realizações de ações para a educação alimentar e nutricional e a regulação dos alimentos e bebidas ofertados aos alunos ou comercializados nas cantinas.

De autoria do vereador Dalton Borba (PDT), a iniciativa abrange os estabelecimentos públicos e privados da rede básica de ensino da capital, etapa da educação que vai do Ensino Infantil ao Médio. Ele lembra que a alimentação é um direito das crianças e dos adolescentes e um dever da família, da comunidade e do Estado, assegurado tanto pela Constituição Federal quanto pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

“A Fundação Abrinq explica que a falta de uma alimentação adequada pode resultar em fome, obesidade, desnutrição e diversas doenças associadas à má alimentação”, justifica Borba. “Dados de 2022, da mesma instituição, informam que 4%, o que equivale a 212.851 das crianças de 5 a 10 anos, têm peso abaixo ou muito abaixo para sua idade e que 498.072, da mesma faixa etária, estão em situação de obesidade”, acrescenta o autor.

O projeto de lei prevê, entre as ações de educação alimentar e nutricional, a realização de campanhas multidisciplinares de conscientização sobre a importância da alimentação segura e saudável e a implantação de hortas no ambiente escolar. Além disso, indica a orientação da comunidade escolar sobre a qualidade dos lanches enviados para a merenda dos alunos.

Em relação ao segundo pilar, referente à regulação dos alimentos e bebidas distribuídos ou vendidos aos estudantes, a proposta de lei afirma que deverão ser priorizados os produtos in natura e minimamente processados, “de forma variada e segura, que respeitem a cultura e as tradições locais, em conformidade com a faixa etária”. O texto complementa que também deverá ser levado em consideração o “estado de saúde do aluno, inclusive dos que necessitem de atenção específica”.

A matéria abrange “qualquer forma de distribuição e venda de alimentos, bebidas e preparações culinárias” ofertados ou vendidos à comunidade escolar, de forma direta (pela gestão do estabelecimento) ou terceirizada (005.00202.2023). Se o projeto for aprovado pelos vereadores de Curitiba e sancionado pelo prefeito, as escolas terão um prazo de transição de seis meses, após a publicação da lei no Diário Oficial do Município (DOM), para se adequarem às regras.

Conforme a proposição, “as unidades escolares devem ser espaços promotores da saúde, qualidade de vida e de proteção dos direitos das crianças e adolescentes, que influenciam na formação de hábitos saudáveis e no desenvolvimento de habilidades para a promoção do bem-estar pessoal e de sua comunidade”. A promoção da alimentação adequada e saudável, diz o projeto de lei, deverá seguir as diretrizes do Ministério da Saúde e do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), estabelecido pela lei federal 11.947/2009.

A proposição ainda pretende revogar a lei municipal 10.950/2004, a qual determina que os alimentos e bebidas servidos nas cantinas das escolas públicas e privadas sejam “compatíveis com os padrões de salubridades da alimentação indispensáveis à população em idade escolar”, aprovados por nutricionista. A norma não foi regulamentada pelo Executivo.

Como é a tramitação de um projeto de lei?

Protocolado no dia 6 de novembro, o projeto recebeu a instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris) da Câmara de Curitiba. A partir de fevereiro, será incluído na pauta da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), a única com a prerrogativa de arquivar uma proposta de lei. Se acatada, a iniciativa será discutida por outros colegiados permanentes da Casa, indicados no parecer da CCJ conforme o tema em pauta, sendo que não há um prazo estabelecido para finalizar o trâmite.

O teor dos projetos de lei é de responsabilidade de cada mandato parlamentar. A divulgação deles pela CMC faz parte da política de transparência do Legislativo, pautada na promoção do debate público e aberto sobre o trabalho dos vereadores. Atenta ao princípio constitucional da publicidade, a Diretoria de Comunicação Social segue a instrução normativa 3/2022.