Professora Josete (PT)
14ª (2005-2008), 15ª (2009-2012), 16ª (2013-2016),
17ª (2017-2020) e 18ª (2021-2024) legislaturas
Josete Dubiaski da Silva é natural da capital paranaense. Servidora da Prefeitura de Curitiba, estudou a vida toda em instituições públicas. Cursou o ensino médio no Colégio Estadual do Paraná e é formada em Ciências Biológicas pela Universidade Federal do Paraná (UFPR), onde também se especializou em Organização do Trabalho Pedagógico.
Trabalhou como bancária no extinto Banestado e, a partir de 1985, iniciou a carreira de professora na rede municipal de ensino de Curitiba. Entre os anos de 1987 e 1994 também lecionou na rede estadual. Integrou a equipe que criou o Sindicato dos Servidores do Magistério Municipal de Curitiba (Sismmac). Foi presidente do Sismmac e dirigente estadual da Central Única dos Trabalhadores (CUT).
Autodeclarada de esquerda, Professora José é filiada ao PT - Partido dos Trabalhadores desde 1990 - sua única filiação - e esteve vereadora de Curitiba por cinco mandatos. Sua primeira eleição foi em 2004, quando recebeu 7.125 votos; de lá para cá, se reelegeu em quatro pleitos consecutivos: 2008 (3.884 votos), 2012 (9.208 votos), 2016 (4.432 votos) e 2020 (5.856 votos). Em dezembro de 2024 deixou o Legislativo ao término da 18ª legislatura, ano em que decidiu não disputar as eleições municipais.
Ela foi segunda-secretária da Mesa Diretora do biênio 2021-2022 (18ª legislatura), atuou na liderança da Oposição e foi membro das comissões de Serviço Público e de Economia, Finanças e Fiscalização. Também ocupou a presidência da Frente Parlamentar de Segurança Alimentar e Nutricional e integrou outras três frentes: a de Acompanhamento do Plano de Vacinação de Curitiba Covid-19; em Defesa dos Direitos da População em Situação de Rua; e em Defesa da Advocacia.
Professora Josete é autora, por exemplo, da lei que instituiu a Semana Municipal da Prevenção de Acidentes com Crianças (lei municipal 15.826/2021); que determina a publicação mensal dos dados referentes às diárias usadas pelos servidores e agentes públicos municipais (lei municipal 14.222/2013); e da que obriga a instalação de fraldários nos estabelecimentos com fluxo intenso de pessoas, como shoppings centers, restaurantes, hipermercados e aeroportos (lei 15.130/2017). Suas principais bandeiras foram: fiscalização da prefeitura, dos recursos e contratos públicos; a defesa da classe trabalhadora, da educação e dos serviços públicos; a valorização do funcionalismo; e a luta pela igualdade de gênero.
*Informações atualizadas em fevereiro de 2025.