Comissão Especial de Alteração da Lei Orgânica do Município 1/2025
A Comissão Especial de Alteração da Lei Orgânica 1/2025 foi montada instalada a Comissão Especial qpara analisar uma proposta de emenda à Lei Orgânica do Município (LOM) protocolada pela Prefeitura de Curitiba, no Legislativo, com o objetivo de fixar as idades mínimas para aposentadoria dos funcionários que ingressaram no serviço público da cidade até 31 de dezembro de 2021 (001.00001.2025).
No dia 3/06/2025 os vereadores aprovaram o texto em plenário, coma inclusão do artigo 91-A na LOM. A mudança se deu em função de que ao analisar os pedidos de aposentadoria dos servidores públicos municipais registrados após Curitiba se adequar à última Reforma da Previdência, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) entendeu que as idades mínimas para os atingidos pelas regras de transição deveriam constar na Lei Orgânica do Município (LOM), em vez de estarem previstas somente na lei complementar 133/2021.
O artigo 91-A trouxe para a LOM os critérios previstos na lei 133/2021, estabelecendo as idades mínimas para aposentadoria dos servidores públicos municipais que ingressaram até o final daquele ano. São duas idades mínimas, dependendo da regra de transição adotada. No caso da transição por pontos, a idade mínima será de 57 anos para mulheres e de 62 anos para homens. Já na modalidade com tempo adicional de contribuição, as idades mínimas serão de 57 anos para mulheres e de 60 anos para homens. Em ambos os casos, os professores terão redução de cinco anos nas idades exigidas.

