Comissão Especial de Alteração da Lei Orgânica do Município 1/2025

Vereadores que integram a comissão


VEREADOR(A)FUNÇÃO
Serginho do PostoSerginho do Posto (PSD)presidente
Vereadora Rafaela LupionRafaela Lupion (PSD)vice-presidente
Pier PetruzzielloPier Petruzziello (PP)relator
Da Costa do Perdeu Piá    
Da Costa (União)membro
Eder BorgesEder Borges (PL)

membro

Guilherme KilterGuilherme Kilter (Novo)

membro

Marcos VieiraMarcos Vieira (PDT)

membro

Veradora Meri MartinsMeri Martins (Republicanos)

membro

Giorgia PratesGiorgia Prates - Mandata Preta (PT)

membro


A Comissão Especial de Alteração da Lei Orgânica 1/2025 foi montada instalada a Comissão Especial qpara analisar uma proposta de emenda à Lei Orgânica do Município (LOM) protocolada pela Prefeitura de Curitiba, no Legislativo, com o objetivo de fixar as idades mínimas para aposentadoria dos funcionários que ingressaram no serviço público da cidade até 31 de dezembro de 2021 (001.00001.2025).

No dia 3/06/2025 os vereadores aprovaram o texto em plenário, coma inclusão do artigo 91-A na LOM. A mudança se deu em função de que ao analisar os pedidos de aposentadoria dos servidores públicos municipais registrados após Curitiba se adequar à última Reforma da Previdência, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) entendeu que as idades mínimas para os atingidos pelas regras de transição deveriam constar na Lei Orgânica do Município (LOM), em vez de estarem previstas somente na lei complementar 133/2021. 

O artigo 91-A trouxe para a LOM os critérios previstos na lei 133/2021, estabelecendo as idades mínimas para aposentadoria dos servidores públicos municipais que ingressaram até o final daquele ano. São duas idades mínimas, dependendo da regra de transição adotada. No caso da transição por pontos, a idade mínima será de 57 anos para mulheres e de 62 anos para homens. Já na modalidade com tempo adicional de contribuição, as idades mínimas serão de 57 anos para mulheres e de 60 anos para homens. Em ambos os casos, os professores terão redução de cinco anos nas idades exigidas.