Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs)

CPIs realizadas nos últimos anos


VILA DOMITILA (2016)
Instalada para investigar a cadeia dominial acerca da titularidade de uma área da qual o INSS alegava ser dono - denominada Vila Domitila, entre os bairros Ahú e Cabral, atrás da antiga Penitenciária do Ahú, com uma área de 191.480 m². No local, moravam, na época, 250 famílias, que alegavam correr o risco de despejo. 

TRANSPORTE COLETIVO (2013)
Teve a função de investigar os indícios de lucro excessivo e irregularidades no processo licitatório, na planilha de cálculo tarifário, bem como o recolhimento do ISS pelas empresas da rede integrada do Transporte Coletivo de Curitiba, nos contratos de concessão do serviço de transporte coletivo e seus aditivos, no Fundo de Urbanização de Curitiba, bem como investigar os indícios de irregularidades na Rede Integrada do Transporte Coletivo de Curitiba, como um todo. 

O QUE FAZEM?

Tradicionalmente chamadas de CPIs, as Comissões Parlamentares de Inquérito são criadas para a apuração de “fato determinado”, conforme estabelece o Regimento Interno da Câmara Municipal de Curitiba. A elas são atribuídos poderes de investigação próprios das autoridades judiciais e o uso de instrumentos como a convocação de pessoas para prestarem depoimento, além do indiciamento de investigados, após a conclusão dos trabalhos, no relatório final.

No meio político, as CPIs são conhecidas como instrumento das minorias, pois podem ser iniciadas com o apoio de ⅓ dos vereadores, independentemente de parecer e deliberação do plenário. O requerimento de criação deve indicar o número de membros, o prazo de duração e a finalidade dos trabalhos.

As funções de presidente, vice-presidente, relator e vice-relator devem ser escolhidas por meio de eleição entre os integrantes da CPI, logo na primeira reunião. No exercício de suas atribuições, o colegiado poderá determinar as diligências que entender necessárias, convidar autoridades ligadas ao assunto, solicitar informações e requisitar documentos.

São os líderes quem indicam os membros que integrarão as CPIs, observada a proporcionalidade entre os partidos e os blocos parlamentares com assento na Casa.

As conclusões são apresentadas em forma de relatório, a ser encaminhado ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores. O documento ainda pode oferecer sugestões e recomendações à autoridade administrativa competente. Mais detalhes sobre o funcionamento dessas comissões entre os artigos 74 e 77 do regimento da CMC.