CONTROLE DE FREQUÊNCIA DOS VEREADORES

COMO É FEITO?

O controle de presença dos vereadores nas sessões plenárias da Câmara Municipal de Curitiba é regulamentado pelo Regimento Interno, especialmente nos artigos 16 e 17. A resolução determina que, “salvo justificativa comprovada”, será atribuída falta ao vereador que deixar de participar das sessões. Cada falta registrada resulta em desconto de um dia de trabalho no subsídio.

Tem sua presença computada o vereador que assina a folha de presença na sessão, participa das votações e permanece em plenário até o encerramento do grande expediente. O controle é feito por meio de painel eletrônico ou, não funcionando este, por chamada nominal. O Regimento Interno estabelece que a frequência dos vereadores deve ser divulgada por meio eletrônico.

JUSTIFICATIVAS

São aceitos como motivos justos para o vereador ausentar-se da sessão: doença; nojo (falecimento de familiar); gala (casamento); e desempenho de missões oficiais da CMC ou do Município. Nesses casos, o parlamentar precisa apresentar requerimento, com as devidas comprovações documentais, sendo que os pedidos são imediatamente despachados pelo presidente da Casa.

Também são motivos aceitos para ausência as “atividades inerentes ao exercício do mandato e outros”. Essas justificativas, no entanto, precisam apresentar “motivo expressamente descrito” e são avaliadas pelo plenário, que pode aprovar ou não a solicitação.

Os requerimentos de justificativa de falta podem ser consultados no Sistema de Proposições Legislativas (SPL) da Câmara de Curitiba. No menu Proposições, na coluna da direita, siga esse caminho >> Espécie: requerimento; Tipo: requerimento de justificativa de falta às sessões por atividades inerentes ao mandato e outros, ou doença, nojo, gala e representação oficial; Tipo de iniciativa: vereador; Iniciativa: nome do vereador; Ano ou Data de apresentação; e, no final do formulário, clique no botão Pesquisar.