Creche Pública na REGIÃO DO AHU
Respostas
1
Sua manifestação foi encaminhada, no dia 06/10/2020, ao Presidente da Comissão de Educação, Cultura e Turismo.
2
Em conformidade com a Lei Orgânica do Município, Artigo 72, em seu inciso VII:
Art. 72 Ao Prefeito compete:
VII - prestar à Câmara Municipal, dentro de quinze dias úteis, as informações solicitadas, podendo este prazo ser prorrogado uma única vez por igual período. (Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 15/2011)
Em conformidade com o Regimento Interno:
Art. 4º O Poder Legislativo tem as seguintes funções:
II - de fiscalização, que será realizada mediante controle sobre atos da Administração Pública Municipal, especialmente quanto à execução orçamentária e ao julgamento das contas apresentadas pelo Prefeito e pela Câmara de Vereadores, com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado;
IV - de assessoramento, que consiste em sugerir medidas de interesse público ao Poder Executivo;
Sua manifestação foi encaminhada ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal através do requerimento sob o número 062.00563.2020.
Vereador - Presidente da Comissão de Educação, Cultura e Turismo.
3
Em relação à sua manifestação a Secretaria Municipal de Educação apresentou a seguinte resposta: "Informamos que não existe previsão de implantação de novas unidades na região mencionada.
Esclarecemos que a construção/ampliação de unidades deve ser objeto de inserção na LOA para a devida previsão de recursos."
4
Em conformidade com o inciso III, do Art.10, da Lei Orgânica do Município:
Art. 10 Compete ao Município, no exercício de sua autonomia, a organização, o governo, a administração e a legislação própria, mediante: (Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 15/2011)
III - organização e execução dos serviços públicos locais.
Para abrir a resposta ao requerimento acesse o link: https://memoria.cmc.pr.gov.br/wspl/system/LogonForm.do
Após inserir os caracteres solicitados:
1. Pesquise pelo código 062.00563.2020;
2. Na aba "dados gerais" abaixo estará o item "ofícios recebidos".
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