Lei ordinária 10540/02

por Maicon Penteado última modificação 28/04/2021 14h46

Olá, gostaria de saber se a Lei ordinária 10540/02 que obriga a limpeza periódica de caixas d'água se aplica também a prédios rsidenciais. No prédio onde moro a caixa d'água não é limpa há mais de um ano e o síndico está resistindo em contratar empresa para fazer a limpeza. A recomendação da ANVISA sobre o assunto é clara, a limpeza deverá ser feita a cada 6 meses (portaria 2914 de 12/12/2011). O que devo fazer?

: 28/04/2021 09h32
: Dúvida
: Ouvidoria
: 20210428093207
: Resolvida

Respostas

1

: maicon.penteado
: 28/04/2021 14h46
: Tramitando


Em conformidade com a lei 10.540/02, em seu Artigo 1º, notamos que esta prevê:

“Art. 1º Os hospitais, laboratórios, farmácias de manipulação, escolas públicas e particulares, creches, lanchonetes e restaurantes, indústrias alimentícias, frigoríficos, panificadoras e prédios públicos, deverão providenciar a limpeza e desinfecção de suas caixas d`água, num prazo máximo de 06 (seis) meses.”


Já a Portaria nº 2914/2011 da Anvisa estabelece em seu Art. 2º:

Art. 2° Esta Portaria se aplica à água destinada ao consumo humano proveniente de sistema e solução alternativa de abastecimento de água.

Em seu Art. 5º, inciso VII:

Art. 5° Para os fins desta Portaria, são adotadas as seguintes definições:

VII - solução alternativa coletiva de abastecimento de água para consumo humano: modalidade de abastecimento coletivo destinada a fornecer água potável, com captação subterrânea ou superficial, com ou sem canalização e sem rede de distribuição;
 

A legislação referente ao Condomínio poderá ser encontrada no Código Civil.


Atenciosamente,

OUVIDORIA DO LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA
TELEFONES: (41) 3350-4904 / 3350-4903

2

: maicon.penteado
: 28/04/2021 14h46
: Resolvida

Tramitação encerrada.

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