Vacinas

por Maicon Penteado última modificação 05/03/2021 09h33

Porquê a Câmara dos vereadores não cobram do prefeito que entre na justiça para a compra das nossas vacinas? Queremos vacina já!!!

: 27/02/2021 18h20
: Reclamação
: Ouvidoria
: 20210227182015
: Resolvida

Respostas

1

: maicon.penteado
: 01/03/2021 11h45
: Tramitando

Em conformidade com o Regimento Interno:

Art. 4º O Poder Legislativo tem as seguintes funções:

 II - de fiscalização, que será realizada mediante controle sobre atos da Administração Pública Municipal, especialmente quanto à execução orçamentária e ao julgamento das contas apresentadas pelo Prefeito e pela Câmara de Vereadores, com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado;

 IV - de assessoramento, que consiste em sugerir medidas de interesse público ao Poder Executivo;

Sua manifestação foi encaminhada, no dia de hoje, à Presidente da Comissão de Saúde Bem-Estar Social e Esporte.

2

: elcio.pereira
: 05/03/2021 09h33
: Resolvida

Em conformidade com o regimento Interno da Câmara Municipal de Curitiba:

Art. 4º O Poder Legislativo tem as seguintes funções:

I - legislativa, que consiste na elaboração de leis e de outras normas referentes a matérias de competência do Município, respeitadas as reservas constitucionais da União e do Estado;

Proposta de lei em tramitação na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) autoriza o Poder Executivo a integrar o consórcio de municípios para a compra de vacinas contra a Covid-19.O projeto foi protocolado nessa terça-feira (2), um dia depois da Prefeitura de Curitiba anunciar a definição, em reunião virtual da Frente Nacional de Prefeitos (FNP), do cronograma para a aquisição dos imunizantes (005.00067.2021).

Conforme tal cronograma, os municípios têm até o dia 19 de março para aprovarem, nas respectivas Casas Legislativas, a participação no consórcio. Nessa quarta (3), a prefeitura informou ter enviado o protocolo de adesão à inciativa e trabalhar na elaboração na mensagem à Câmara de Curitiba. A expectativa é submeter o texto à apreciação dos vereadores até o final da próxima semana.

A justificativa é a lei federal 11.107/2005, chamada de Lei dos Consórcios Públicos. De acordo com o caput do artigo 5º, a celebração de contrato de consórcio público fica condicionada à ratificação, mediante lei, do protocolo de intenções. A mesma norma, no parágrafo 4º do artigo 5º, dispensa de tal ratificação “o ente da Federação que, antes de subscrever o protocolo de intenções, disciplinar por lei a sua participação no consórcio público”.


OUVIDORIA DO LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA
TELEFONES: (41) 3350-4904 / 3350-4903



Arquivos anexados

Esta solicitação ainda não contém nenhum arquivo anexado.

Ações do documento