Fiscalização no Cumprimento das Leis Municipais Aprovadas na Câmara de Vereadores de Curitiba
por elcio.pereira
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última modificação
01/03/2021 11h53
Respostas
1
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01/03/2021 11h52
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Tramitando
Em conformidade com a Lei Orgânica do Município de Curitiba:
Art. 63 Qualquer cidadão, partido político, associação ou entidade sindical é parte legítima para, nos termos da Lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades ao Tribunal de Contas e outros órgãos competentes. (Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 15/2011)
Nestes termos, a Comissão de Economia, Finanças e Fiscalização da Câmara Municipal de Curitiba, órgãos competentes do Poder Executivo do Município e o Ministério Publico do Paraná.
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