Mau exemplo de vereador.

por elcio.pereira — última modificação 15/02/2021 09h10

Me admiro que vereadores pautem e aprovem leis visando acabar com a poluição visual e pichações no município de Curitiba ao tempo em que acolhem entre si sujeito que foi eleito mas é um mau exemplo. Deveria ser punido ao menos com sanção verbal se outra não couber vez que pichou imóvel particular e isso vem de encontro aos bons costumes curitibanos, especificamente no que diz respeito à limpeza da cidade. No Brasil, a pichação é considerada vandalismo e crime ambiental, nos termos do artigo 65 da Lei 9.605/98 (Lei dos Crimes Ambientais), que estipula pena de detenção de 3 meses a 1 ano, e multa, para quem pichar, grafitar ou por qualquer meio conspurcar edificação ou monumento urbano, seja ele público ou privado. https://tribunapr.uol.com.br/noticias/curitiba-regiao/recem-eleito-vereador-de-curitiba-e-flagrado-pichando-toldo-de-mercado-em-protesto/ PS.: Este vereador, seguramente, não represente o bom, generoso e ordeiro povo curitibano, se presta a sujar o que é dos outros, imagino que faça igual no ambiente que lhe é próprio. Espero que não piche as dependências da câmara municipal em algum protesto.

: 14/02/2021 12h33
: Reclamação
: Ouvidoria
: 20210214133341
: Resolvida

Respostas

1

: elcio.pereira
: 15/02/2021 10h08
: Tramitando

Os cidadãos eleitos para 18ª Legislatura, foram empossados, como vereador, no dia 1º de janeiro de 2021. Os atos praticados pelos cidadãos que não estavam empossados, em mandato parlamentar, refogem à competência da Câmara Municipal de Curitiba.
 


 

OUVIDORIA DO LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA
TELEFONES: (41) 3350-4904 / 3350-4903


 

2

: elcio.pereira
: 15/02/2021 10h10
: Resolvida

Resposta encaminhada.



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TELEFONES: (41) 3350-4904 / 3350-4903

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