Violacao LGPD
Respostas
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Sua manifestação foi encaminhada a Procuradoria da Câmara Municipal de Curitiba.
2
Prezado(a),
Considerando a recepção de documento subscrito por Vossa Senhoria, no qual postula por providências em face da Vereadora Maria Letícia, por violação, em tese, a Lei Geral de Proteção de Dados, enviamos a demanda a Procuradoria Jurídica desta Casa, a qual se manifestou no sentido seguinte:
“Senhor Ouvidor:
A Câmara Municipal de Curitiba, de acordo com o relatado, não é o agente de tratamento dos dados pessoais.
Em assim sendo, cabível a providência do art. 18, § 4º, inc. I, da LGPD:
"Art. 18. O titular dos dados pessoais tem direito a obter do controlador, em relação aos dados do titular por ele tratados, a qualquer momento e mediante requisição:
(...)
§ 4º Em caso de impossibilidade de adoção imediata da providência de que trata o § 3º deste artigo, o controlador enviará ao titular resposta em que poderá:
I - comunicar que não é agente de tratamento dos dados e indicar, sempre que possível, o agente; ou" “
Ante o todo, a Câmara Municipal de Curitiba não detêm legitimidade para deflagar procedimento na forma solicitada. Vez que não é agente de tratamento de dados, os quais foram utilizados em ambiente diverso do institucional. De toda forma, comunicamos que seu inconformismo foi relatado à Vereadora Maria Letícia.
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