Art. 4º O Poder Legislativo tem as seguintes funções:
II - de fiscalização, que será realizada mediante controle sobre atos da Administração Pública Municipal, especialmente quanto à execução orçamentária e ao julgamento das contas apresentadas pelo Prefeito e pela Câmara de Vereadores, com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado;
IV - de assessoramento, que consiste em sugerir medidas de interesse público ao Poder Executivo;
Informamos que sua manifestação foi encaminhada ao Poder Executivo através do requerimento sob o número 044.03614.2021.
Vereador - 4º Secretário da Câmara Municipal de Curitiba.