Ideias e Sugestões do Cidadão Nunca Encontram Resolução
Respostas
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Sua manifestação foi encaminhada, no dia de hoje, ao Presidente da Comissão de Urbanismo, Obras Públicas e TI.
2
Em conformidade com a Lei Orgânica do Município, Artigo 72, em seu inciso VII:
Art. 72 Ao Prefeito compete:
VII - prestar à Câmara Municipal, dentro de quinze dias úteis, as informações solicitadas, podendo este prazo ser prorrogado uma única vez por igual período. (Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 15/2011)
Em conformidade com o Regimento Interno:
Art. 4º O Poder Legislativo tem as seguintes funções:
II - de fiscalização, que será realizada mediante controle sobre atos da Administração Pública Municipal, especialmente quanto à execução orçamentária e ao julgamento das contas apresentadas pelo Prefeito e pela Câmara de Vereadores, com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado;
IV - de assessoramento, que consiste em sugerir medidas de interesse público ao Poder Executivo;
Em relação à sua manifestação, informamos que foi encaminhado ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal o requerimento sob o número 044.16730.2020.
3
Informamos que sua manifestação obteve resposta do Poder Executivo através do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Curitiba - IPPUC, conforme segue:
"09/03/2021 - "De modo geral, as ciclovias são compartilhadas e livres de obstáculos que possam causar acidentes envolvendo ciclistas e pedestres.
Estamos executando, desde dezembro de 2020, a implantação de nova ciclovia e gradil em torno de todo o Parque São Lourenço, com prazo final de execução para abril de 2021." (IPPUC/SMMA)”
Para acessar a resposta ao requerimento utilize o ícone "Atividade Legislativa" na página inicial do nosso site. Após inserir os caracteres solicitados:
Utilize a pesquisa rápida pelo código 044.16730.2020.
Na aba "dados gerais" abaixo estará o item "Resposta da Prefeitura”.
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