Em caso de Algum tipo de "Pandemia"(Quarentena e Lock Down) Corte Salarial: De vereadores e Prefeito

por Maicon Penteado última modificação 11/12/2020 17h30

Como ainda estamos vivenciando, desde Março de 2020, uma redução de empregos; encerramento de empresas; diminuição de serviços; baixa prestatividade de servidores públicos; comércio e indústria parados; imóveis sem alugar e sendo vendidos abaixo de valores de mercado, para dar sobrevivência às famílias. Sugestiono: ser mudada Lei Orgânica do município de Curitiba, que em caso de Pandemia e/ou algo parecido em que haja afastamento social, aplique-se uma redução ou até um corte dos salários e verbas de gabinete dos Vereadores e Prefeito, já que estão exercendo seus mandatos por eleição e não estavam presentes em seus gabinetes, deixando a população a própria sorte.

: 23/10/2020 18h50
: Sugestão
: Ouvidoria
: 20201023195041
: Resolvida

Respostas

1

: maicon.penteado
: 26/10/2020 18h39
: Tramitando

Sua manifestação foi encaminhada, no dia de hoje, à Vereadora Presidente da Comissão de Constituição e Justiça.

2

: elcio.pereira
: 23/11/2020 11h12
: Tramitando

Encaminhamos resposta da Diretoria de Processo Legislativo da Câmara Municipal de Curitiba :

A sugestão do cidadão é a de que seja proposto projeto Lei que permita que, "em caso de Pandemia e/ou algo parecido em que haja afastamento social, aplique-se uma redução ou até um corte dos salários e verbas de gabinete dos Vereadores e Prefeito."

Conforme o art. 52 da Lei Orgânica, a iniciativa de leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou comissão da Câmara Municipal, ao Prefeito e aos cidadãos, mediante iniciativa popular.

Ou seja, à competência para propositura de projetos de lei cabe:

a. aos Vereadores, individualmente ou em conjunto;

b. à qualquer Comissão da Câmara;

c. ao Prefeito; e

d. aos cidadãos (lei de iniciativa popular subscrita por cinco por cento, pelo menos, do eleitorado)

 

Considerando tal disposição legal, entendemos que, ao invés de ser solicitada manifestação da CCJ neste caso, o mais apropriado seria encaminhar a sugestão do cidadão a todos os Vereadores da Casa ou a todas as Comissões Permanentes (em especial à Comissão de Participação Legislativa) para que, em havendo interesse na elaboração e propositura do projeto, assim o façam. Ou ainda, que o cidadão fosse orientado a apresentar Lei de Iniciativa Popular (art. 55 da Lei Orgânica e Lei Complementar 118/2020 - https://leismunicipais.com.br/[…]/lei-complementar-n-118-2020-)

 


 
 

Departamento de Processo Legislativo
(41) 3350-4771

Em conformidade com a orientação do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Curitiba, encaminhamos a manifestação de sugestão, aos Vereadores e Comissões Permanentes.

3

: elcio.pereira
: 11/12/2020 18h30
: Resolvida

Manifestação de sugestão recebida, pelos vereadores(as)e Comissões Permanentes.

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