Mais segurança no trânsito
Respostas
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Em conformidade com o Regimento Interno:
Art. 4º O Poder Legislativo tem as seguintes funções:
II - de fiscalização, que será realizada mediante controle sobre atos da Administração Pública Municipal, especialmente quanto à execução orçamentária e ao julgamento das contas apresentadas pelo Prefeito e pela Câmara de Vereadores, com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado;
IV - de assessoramento, que consiste em sugerir medidas de interesse público ao Poder Executivo;
Sua manifestação foi encaminhada à Secretaria Municipal de Defesa Social e Trânsito através do requerimento sob o número 044.16237.2020.
Vereador - Presidente da Comissão de Urbanismo, Obras Públicas e TI.
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Em relação à sua manifestação informamos que a Comissão de Urbanismo, Obras Públicas e TI obteve resposta do requerimento sob o número 044.16237.2020. Íntegra a seguir:
"17/11/2020 - Informamos que de acordo com a Resolução 600/2016 do CONTRAN, as lombadas físicas só podem ser implantadas em vias urbanas locais ou coletoras, que não é o caso da Rua Anne Frank que é classificada como arterial. O referido local se encontra devidamente sinalizado com placas indicando a presença de escolares, pintura de escola no pavimento e faixas de estímulo a redução de velocidade. Iremos providenciar a repintura do pavimento com tinta extruzada de maior espessura, para que seu efeito seja mais eficiente durante a passagem dos veículos. De qualquer forma, iremos indicar este local como um dos pontos prioritários para a implantação de radar quando da próxima licitação para aquisição destes equipamentos.(SETRAN)"
Arquivos anexados
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