SINALIZAÇÃO E ÁREA DE LAZER TATUQUARA

por Maicon Penteado última modificação 30/11/2020 09h10

CTB - Lei nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997 Institui o Código de Trânsito Brasileiro. Art. 90. Não serão aplicadas as sanções previstas neste Código por inobservância à sinalização quando esta for insuficiente ou incorreta. No BAIRRO TATUQUARA, RUA JEOVÁ TEIXEIRA DE LARA, onde tem asfalto,os motoristas andam em alta velocidade, não tem lombada e as placas que ainda tem são antigas, chegam até a estar apagadas, outro questionamento da população do bairro é que não tem area de lazer para as crianças apenas no bairro vizinho. Gostaria de solicitar apoio da prefeitura com olhar critico para o Tatuquara que embora esteja em crescimento e melhorias ainda enfrenta muitas carências por parte da infraestrutura do bairro.

: 30/09/2020 10h48
: Solicitação
: Ouvidoria
: 20200930134804
: Resolvida

Respostas

1

: maicon.penteado
: 07/10/2020 09h22
: Tramitando

Sua manifestação foi encaminhada, no dia 07/10/2020, ao Presidente da Comissão de Urbanismo, Obras Públicas e TI.

2

: maicon.penteado
: 07/10/2020 12h01
: Tramitando

Em conformidade com a Lei Orgânica do Município, em seu inciso VII:

VII - prestar à Câmara Municipal, dentro de quinze dias úteis, as informações solicitadas, podendo este prazo ser prorrogado uma única vez por igual período. 

Em conformidade com o Regimento Interno:

Art. 4º O Poder Legislativo tem as seguintes funções:

 II - de fiscalização, que será realizada mediante controle sobre atos da Administração Pública Municipal, especialmente quanto à execução orçamentária e ao julgamento das contas apresentadas pelo Prefeito e pela Câmara de Vereadores, com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado;

 IV - de assessoramento, que consiste em sugerir medidas de interesse público ao Poder Executivo;

Sua manifestação foi encaminhada ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal através dos requerimentos sob os números 044.15708.2020 e 062.00562.2020.
 
Vereador - Presidente da Comissão Urbanismo, Obras Públicas e TI.

3

: maicon.penteado
: 16/11/2020 12h32
: Tramitando

Em relação à sua manifestação informamos que:

1. A Comissão de Urbanismo Obras Públicas e TI obteve resposta em relação ao requerimento sob o número 062.00562.2020 através da Secretaria Municipal do Meio Ambiente.

Para acessar a resposta ao requerimento utilize o ícone "Atividade Legislativa" na página inicial do nosso site. Após inserir os caracteres solicitados:

Pesquise pelo código 062.00562.2020;

Na aba "dados gerais" abaixo estará o item "ofícios recebidos".

2. Estamos aguardando resposta ao requerimento sob o número 044.15708.2020.

4

: maicon.penteado
: 30/11/2020 10h10
: Resolvida

Em relação à sua manifestação informamos que a Comissão de Urbanismo, Obras Públicas e TI obteve resposta do requerimento sob o número 044.15708.2020. Íntegra a seguir:

“27/11/2020 - Informamos que foi elaborado projeto 1929/20 para repintura de pare onde o pavimento esteja apto para receber pintura e nos demais cruzamentos a manutenção das placas R1 PARE na extensão da Rua Jeová Teixeira de Lara. Informamos ainda que o projeto entrará em programação futura de execução conforme processos licitatórios para aquisição de material e serviço. Informamos ainda que faixas de pedestres somente são implantadas em locais com semáforo. O projeto segue conforme cronograma.(SETRAN)”

Arquivos anexados

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