Encerramento ACBB Acao comunitaria Batista no Boqueirao

por Maicon Penteado última modificação 04/11/2020 10h20

Conforme artigo 5º da constituição federal : Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes;”. No ECA: ECA - Lei nº 8.069 de 13 de Julho de 1990 Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Subseção IV Da Adoção Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes: I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; II - direito de ser respeitado por seus educadores; III - direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores; IV - direito de organização e participação em entidades estudantis; V - acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência. (Revogado) V - acesso à escola pública e gratuita, próxima de sua residência, garantindo-se vagas no mesmo estabelecimento a irmãos que frequentem a mesma etapa ou ciclo de ensino da educação básica. (Redação dada pela Lei nº 13.845, de 2019) Parágrafo único. É direito dos pais ou responsáveis ter ciência do processo pedagógico, bem como participar da definição das propostas educacionais. Art. 53-A. É dever da instituição de ensino, clubes e agremiações recreativas e de estabelecimentos congêneres assegurar medidas de conscientização, prevenção e enfrentamento ao uso ou dependência de drogas ilícitas. (Incluído pela Lei nº 13.840, de 2019) No BOQUEIRÃO esta associação prestava um trabalho comunitário, com muitas bolsas para os mais carentes e contra turno escolar, com a pandemia e a falta de apoio Governo esta fechando, neste momento de pandemia é crucial que a prefeitura se manifeste e ajude estas escolas a se manter visto que caso contrario estará sobrecarregando o sistema publico, porque não fazer uma parceria??? Eles já prestam serviço a comunidade com bolsas aos mais carentes, gostaria de pedir gentilmente que seja analisada esta questão; Ou a prefeitura tem planejamento de abrir uma nova escola na região a altura do trabalho que esta estava fazendo?

: 30/09/2020 10h39
: Solicitação
: Ouvidoria
: 20200930133906
: Resolvida

Respostas

1

: maicon.penteado
: 06/10/2020 18h09
: Tramitando

Sua manifestação foi encaminhada,no dia 06/10/2020, ao Presidente da Comissão de Educação, Cultura e Turismo.

2

: maicon.penteado
: 14/10/2020 11h29
: Tramitando

Em conformidade com a Lei Orgânica do Município, Artigo 72, em seu inciso VII:

Art. 72 Ao Prefeito compete:

VII - prestar à Câmara Municipal, dentro de quinze dias úteis, as informações solicitadas, podendo este prazo ser prorrogado uma única vez por igual período.  (Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 15/2011)


Em conformidade com o Regimento Interno:

Art. 4º O Poder Legislativo tem as seguintes funções:

 II - de fiscalização, que será realizada mediante controle sobre atos da Administração Pública Municipal, especialmente quanto à execução orçamentária e ao julgamento das contas apresentadas pelo Prefeito e pela Câmara de Vereadores, com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado;

 IV - de assessoramento, que consiste em sugerir medidas de interesse público ao Poder Executivo;

Sua manifestação foi encaminhada ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal através do requerimento sob o número 062.00564.2020.
 
Vereador - Presidente da Comissão Educação, Cultura e Turismo.

3

: maicon.penteado
: 04/11/2020 11h20
: Resolvida

Em conformidade com o inciso III, do Art.10, da Lei Orgânica do Município:

Art. 10 Compete ao Município, no exercício de sua autonomia, a organização, o governo, a administração e a legislação própria, mediante: (Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 15/2011)

III - organização e execução dos serviços públicos locais.

Em relação à sua manifestação informamos que a Comissão de Educação, Cultura e Turismo obteve resposta da Fundação de Ação Social.

Para acessar a resposta ao requerimento utilize o ícone "Atividade Legislativa" na página inicial do nosso site. Após inserir os caracteres solicitados:

1. Pesquise pelo código 062.00564.2020;

2. Na aba "dados gerais" abaixo estará o item "ofícios recebidos".

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