Em conformidade com a Lei Orgânica do Município, Artigo 72, em seu inciso VII:
Art. 72 Ao Prefeito compete:
VII - prestar à Câmara Municipal, dentro de quinze dias úteis, as informações solicitadas, podendo este prazo ser prorrogado uma única vez por igual período. (Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 15/2011)
Em conformidade com o Regimento Interno:
Art. 4º O Poder Legislativo tem as seguintes funções:
II - de fiscalização, que será realizada mediante controle sobre atos da Administração Pública Municipal, especialmente quanto à execução orçamentária e ao julgamento das contas apresentadas pelo Prefeito e pela Câmara de Vereadores, com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado;
IV - de assessoramento, que consiste em sugerir medidas de interesse público ao Poder Executivo;
Sua manifestação foi encaminhada ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal através do requerimento sob o número 062.00564.2020.
Vereador - Presidente da Comissão Educação, Cultura e Turismo.
Em conformidade com o inciso III, do Art.10, da Lei Orgânica do Município:
Art. 10 Compete ao Município, no exercício de sua autonomia, a organização, o governo, a administração e a legislação própria, mediante: (Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 15/2011)
III - organização e execução dos serviços públicos locais.
Em relação à sua manifestação informamos que a Comissão de Educação, Cultura e Turismo obteve resposta da Fundação de Ação Social.
Para acessar a resposta ao requerimento utilize o ícone "Atividade Legislativa" na página inicial do nosso site. Após inserir os caracteres solicitados:
1. Pesquise pelo código 062.00564.2020;
2. Na aba "dados gerais" abaixo estará o item "ofícios recebidos".
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