Plano de Recuperação: Legislação aprova projetos com emendas

por Michelle Stival da Rocha — publicado 13/05/2020 23h14, última modificação 13/05/2020 23h14 Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba.
Plano de Recuperação: Legislação aprova projetos com emendas

Os nove integrantes da Comissão de Legislação participaram da reunião que debateu quatro projetos do Plano de Recuperação do Executivo. (Foto: Rodrigo Fonseca/CMC)

A Comissão de Legislação, Justiça e Redação da Câmara de Curitiba aprovou nessa terça-feira (6) quatro projetos do chamado Plano de Recuperação do Executivo. Dentre eles está o que congela as carreiras e muda a data-base para o reajuste dos salários, além de propor outras medidas aos servidores. Também foram acatados os projetos: para criar a Lei de Responsabilidade Fiscal do Município; limitar a aposentadoria ao teto do regime previdenciário e instituir o regime de previdência complementar; e alterar 75 itens do Código Tributário.

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O projeto que trata do congelamento das carreiras e da mudança da data-base dos servidores de 31 de março para 31 de outubro (005.00196.2017) foi relatado pelo vereador Cristiano Santos (PV). Seu parecer, que faz algumas ressalvas à proposta do prefeito Rafael Greca, sugeriu 9 emendas que foram acatadas. Venceu por 8 votos - de Felipe Braga Côrtes (PSD), Julieta Reis (DEM), Katia Dittrich (SD), Mauro Bobato (Pode), Colpani (PSB), Dr. Wolmir Aguiar (PSC) e Osias Moraes (PRB) – a 1, de Noemia Rocha (PMDB).

Uma das emendas é para que se pague aos servidores a correção retroativa a março neste primeiro ano de modificação da data-base. “A instrução da Procuradoria Jurídica [Projuris] desta Casa de Leis apontou inconstitucionalidade do projeto de lei, por entender que a alteração sem contemplar o índice acumulado nos 07 (sete) meses de atraso no primeiro ano de aplicação fere o que disciplina a Carta Constitucional, tendo em vista que excede a anualidade prevista constitucionalmente”, ponderou Santos (leia o parecer completo da Projuris).

Sobre o congelamento dos planos de carreira ele alerta que na proposta do Executivo não há projeção do tempo que as suspensões ocorreriam, mas apenas a constituição de Comissão de Estudos para análise da viabilidade da implementação dos planos de carreiras, também sem data prevista para sua criação – Cristiano sugere então que o Executivo forme a comissão num prazo de 90 dias. Para o parlamentar, apesar da proposta não extinguir os planos, é necessário estipular um prazo para o término da suspensão deles.

“No que concerne aos profissionais da educação, a garantia dos planos de carreira constitui, segundo o legislador constitucional, instrumento de valorização dos profissionais da rede pública de ensino. Dessa forma, qualquer norma que insinue a retirada da garantia dos planos de carreira aos profissionais da educação ou aos demais servidores públicos, sem previsão temporal, caracteriza violação dos preceitos constitucionais”.

Noemia Rocha (PMDB), que havia pedido vista da matéria anteriormente, fez apontamentos semelhantes aos de Santos, mas seu voto foi pela devolução ao autor. “Na forma como aqui colocadas as alterações propostas, mais do que simples violação às mais comezinhas regras de direito e de técnica legislativa, o projeto de lei de autoria do Exmo. Sr. Prefeito objetiva, a 'golpes de martelo', reinventar o Estatuto dos Servidores Públicos de Curitiba, olvidando de fazê-lo com os olhos atentos ao texto da Constituição Federal da República e das garantias fundamentais por ela previstas e homenageadas.”

Responsabilidade Fiscal
O projeto que cria a Lei de Responsabilidade Fiscal do Município (002.00020.2017) recebeu 13 emendas que foram acatadas, todas propostas pelo relator, Felipe Braga Côrtes. Ele sugere modificar o artigo 18 da proposta, que limita a 70% da receita os gastos com pessoal (confira o parecer completo). Para o vereador, o texto foi redigido “de modo que não se propicia a devida clareza para o intérprete da norma, pelo fato de não especificar se a variação da despesa é nominal ou percentual. Dessa feita, vislumbrando que uma variação percentual de até 70% do crescimento da receita corrente líquida apurada no exercício anterior causaria um achatamento progressivo da relação desta com a despesa com pessoal, entende-se que a melhor interpretação tende considerar que o texto normativo trata da variação nominal”.

Sugere ainda emendas aos dispositivos que interferem na autonomia financeira do Poder Legislativo. Uma delas é modificativa, para que a Câmara continue tendo autonomia em atos que impliquem no aumento com despesa de pessoal. Outra é supressiva e retira da proposta o artigo 6º, que diz que "ao final de cada exercício, havendo resultado positivo entre as disponibilidades financeiras decorrentes dos duodécimos repassados ao Poder Legislativo e as obrigações decorrentes das respectivas execuções orçamentárias, o valor apurado será deduzido dos valores dos duodécimos subsequentes no exercício seguinte".

Para Côrtes, tal dispositivo “viola o Princípio da Separação dos Poderes”. O projeto foi acompanhado por outros sete parlamentares - Noemia fez o voto pelo arquivamento (confira aqui o parecer da vereadora). Segundo ela, a matéria “achata” o salário dos servidores “com prejuízo das suas carreiras, e ainda, inviabilizará o aperfeiçoamento de novos programas e projetos”. (Confira o parecer da Projuris)

Previdência Complementar
O presidente do colegiado, Dr. Wolmir, foi o relator do projeto que cria a previdência complementar e limita a aposentadoria ao teto do Regime Geral da Previdência Social (RGPS), hoje em R$ 5.531,31 (005.00195.2017). Seu parecer, acatado por outros sete vereadores, contempla três emendas. Uma delas modifica a composição dos conselhos, acrescentando, por exemplo, um que seja indicado pela entidade sindical representativa dos servidores municipais do Poder Legislativo de Curitiba. “Entendemos que a emenda sugerida harmoniza a composição dos conselhos deliberativo e fiscal com relação aos seus membros participantes e assistidos”, justificou.

Noemia Rocha também fez voto em separado a esta matéria e pediu o arquivamento. Ela pondera que o fundo complementar, diferente do que ocorre na União e em outros estados, não abrange apenas os futuros servidores, mas os atuais, os cargos comissionados, os vereadores e servidores de outros municípios.

“A amplitude que se quer dar ao Fundo Complementar o descaracteriza, pois deixa de ser complementar na medida em que admite servidores com renda inferior ao teto do Regime Geral de Previdência Social. Ora, não há qualquer sentido em se criar Fundo 'Complementar' para admissão de servidores que já têm remuneração abaixo do teto do Regime Geral de Previdência, não é esse o sentido da previdência complementar, uma vez que sua razão de ser é justamente a manutenção futura de vencimentos acima do teto geral.” (Confira o parecer da Projuris)

Código Tributário
Katia Drittrich (SD) relatou o projeto que altera o Código Tributário (002.00017.2017). Alteração de alíquotas, inclusão de cobranças no ISS e revisão de benefícios são algumas mudanças. A proposta fixa textualmente o piso de 2% para a cobrança do ISS em Curitiba e, ao alterar o artigo 4º, pede-se a alteração da alíquota de ISS para as operadoras de planos de assistência à saúde e cooperativa de serviços, que passa de 2% a 4% (saiba mais).

Seu parecer pela tramitação foi acompanhado pelos demais integrantes. “A atual condição financeira municipal carece de fontes de arrecadação, a fim de suprir as necessidades básicas do Município de Curitiba e de seus habitantes, pelo que o aumento das alíquotas do ISS são pertinentes e cabíveis”, pontuou no documento. (Confira o parecer da Projuris)