Com emendas, criada Lei de Responsabilidade Fiscal Municipal

por Claudia Krüger — publicado 13/05/2020 23h45, última modificação 13/05/2020 23h45 Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba.
Com emendas, criada Lei de Responsabilidade Fiscal Municipal

Câmara aprova Lei de Responsabilidade Fiscal do Município em votação na Ópera de Arame. (Foto: Chico Camargo/CMC)

Com 27 votos favoráveis e 10 contrários, a Câmara Municipal aprovou, nesta segunda-feira (26), a Lei de Responsabilidade Fiscal do Município proposta pelo Executivo e que foi votada pelos vereadores em regime de urgência (002.00020.2017) na Ópera de Arame. Das 18 emendas apresentadas para esta matéria, 7 foram aprovadas, 10 rejeitadas e uma prejudicada.
 
Além da prefeitura, as medidas abrangem a Câmara, autarquias, fundações e empresas estatais. Dentre as mudanças do projeto de lei complementar, está a limitação nos gastos com o funcionalismo. Segundo o artigo 18, a variação de despesa total com pessoal ativo dos poderes (Legislativo e Executivo) ou órgãos não poderá superar 70% do crescimento da receita corrente líquida (RCL) apurada no exercício anterior. Mas esse índice mudou com emenda.
 
Durante a discussão da matéria, Professor Euler (PSD) explicou a importância da aprovação das emendas apresentadas pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação para minimizar os impactos da lei sobre o reajuste dos salários dos funcionários do município. “Fala-se em variação da receita líquida, mas e a variação nominal mínima? É uma questão séria, porque não determina nenhum percentual mínimo de reajuste para os servidores”, referindo-se ao artigo 18 da proposta, que determina que os gastos com pessoal não podem superar 70% do crescimento da receita corrente líquida do exercício anterior. Os vereadores aprovaram emenda que eleva este percentual para 80% (034.00040.2017).
 
Este ponto do projeto também foi discutido por Felipe Braga Côrtes (PSD). Para ele, a emenda faltava determinar que essa medida vale para os próximos quatro anos. “Nosso desejo é que todas as emendas acatadas na Comissão de Legislação fossem aprovadas para fazer justiça, minimizando os impactos do projeto. Essas emendas não têm cor partidária, mas partem de um trabalho técnico”, apelou.
 
Outra emenda aprovada pelos vereadores suprime o artigo 6º da proposta, que trata  do orçamento da Câmara. Segundo a proposta original, os duodécimos repassados ao Legislativo, conforme o artigo 168 da Constituição, que “havendo resultado positivo” poderiam ser deduzidos dos valores subsequentes (033.00007.2017).
 
Durante a discussão do projeto, Professora Josete (PT) reclamou da falta de esclarecimento sobre diversos pontos da proposição. Ela argumentou que seu papel de fiscalizadora ficou prejudicado. “A Comissão de Economia é submissa ao Executivo. Fizeram um voto favorável sem ter os dados necessários”, disse. Josete faz parte deste colegiado.
 
A vereadora também lamentou o fato da Câmara dar prosseguimento à votação dos projetos, apesar dos protestos que ocorriam fora da Ópera de Arame, onde houve confronto entre manifestantes e policiais militares que faziam a segurança do local. “Estou aqui sob protesto, há gente machucada, helicóptero jogando bomba. Esta Casa está fazendo uma sessão com gente machucada lá fora”, protestou.

Nenhum vereador da base do prefeito subiu à tribuna para defender a matéria. Em nota, a Secretaria de Segurança Pública do Paraná informou que “não é verdadeira a informação que foi jogada bomba do helicóptero. As aeronaves nunca são equipadas com material explosivo ou bomba de gás”.

O projeto
Entre outros pontos da Lei de Responsabilidade Fiscal está o que determina que não serão mais computados na base de cálculo da receita corrente líquida os valores que pertençam ao Fundo de Urbanização de Curitiba (FUC), 97,68% dele utilizado no pagamento das concessionárias do transporte coletivo. A mensagem defende que a inclusão do FUC na receita líquida estava distorcendo os resultados orçamentários, o que interferia na apuração do limite de gastos com pessoal.

Ainda conforme a proposição, a implementação de equipamentos públicos destinados à prestação de serviços que possam gerar despesas de pessoal ou de custeio, como escolas e unidades de saúde, somente terá início após apresentados os dados descritivos e analíticos acerca das características operacionais do equipamento a ser implementado. Essas medidas deverão ser providenciadas ainda anteriormente à instauração de procedimentos licitatórios e à celebração dos convênios ou empréstimos.
 
Também foram aprovadas outras cinco emendas: 032.00011.2017033.00004.2017033.00006.2017034.00025.2017 e 034.00037.2017. A emenda 034.00028.2017 foi prejudicada e por isso não foi votada.
 
Foram rejeitadas em plenário as emendas: 032.00007.2017032.00008.2017032.00009.2017032.00010.2017
033.00005.2017033.00008.2017034.00022.2017034.00023.2017034.00026.2017 e 034.00027.2017.

 

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