{"provider_url": "https://www.curitiba.pr.leg.br", "title": "Vereador lamenta descaso com idosos ", "html": "<div align=\"justify\"><span>Ao aplaudir a decis\u00e3o do Supremo Tribunal Federal, que suspendeu a liminar que impedia os idosos de viajar de \u00f4nibus interestaduais gratuitamente, benef\u00edcio que est\u00e1 previsto no Estatuto do Idoso, o vereador Mario Celso Cunha (PSDB) lamentou que milh\u00f5es de brasileiros estejam envolvidos hoje numa batalha judicial para garantir um direito que lhes \u00e9 garantido por lei. \u201cA cada dia o Pa\u00eds d\u00e1 novos exemplos de que precisamos de uma lei que determine que todas as demais existentes sejam cumpridas\u201d, ironizou. <br />Segundo o vereador, ao que tudo indica, idosos curitibanos continuar\u00e3o sendo v\u00edtimas do descaso, enfrentando dificuldades para garantir seus direitos junto \u00e0s empresas na Rodoferrovi\u00e1ria, que devem buscar novos recursos na Justi\u00e7a. O STF definiu que esse mandado de seguran\u00e7a permanecer\u00e1 suspenso at\u00e9 o julgamento do m\u00e9rito do processo em inst\u00e2ncia inferior. <br />Decreto presidencial estabelece que idosos com mais de 60 anos e renda de at\u00e9 R$ 700 podem fazer viagens interestaduais gratuitamente ou com desconto de 50%. As empresas de \u00f4nibus brasileiras devem oferecer, por \u00f4nibus, dois assentos gratuitos e os demais com desconto, explica Mario.<br /><strong>Regras</strong><br />Para ter acesso ao benef\u00edcio, o idoso dever\u00e1 adquirir um \u201cbilhete de viagem do idoso\u201d e comparecer ao terminal de embarque 30 minutos antes da hora marcada para a partida. Caso outras pessoas com mais de 60 anos queiram viajar em um ve\u00edculo em que esses dois assentos j\u00e1 foram ocupados, ter\u00e3o que pagar 50% do valor da passagem.<br />Al\u00e9m disso, em viagens com dist\u00e2ncia inferior a 500 quil\u00f4metros, o idoso dever\u00e1 adquirir a passagem com 50% de desconto com um prazo m\u00e1ximo de seis horas antes da partida. Nas viagens com dist\u00e2ncia superior a 500 quil\u00f4metros, o prazo de anteced\u00eancia \u00e9 de 12 horas.<br />Em outros casos, os idosos ter\u00e3o que comprovar ter mais de 60 anos com algum documento de identidade e tamb\u00e9m a renda de at\u00e9 R$ 700 mensais. A comprova\u00e7\u00e3o dessa renda pode ser feita com carteira de trabalho ou o holerite (no caso de idosos que ainda trabalham), com comprovantes emitidos pelo Minist\u00e9rio da Previd\u00eancia (no caso daqueles que t\u00eam aposentadoria ou pens\u00e3o do INSS) e por meio de um certificado do conselho de assist\u00eancia social de seu munic\u00edpio (no caso de pessoas sem renda). </span></div>\r\n<p>\u00a0</p>", "author_name": "", "version": "1.0", "author_url": "https://www.curitiba.pr.leg.br/author/assessoria.comunicacao", "provider_name": "Portal da C\u00e2mara Municipal de Curitiba", "type": "rich"}