{"provider_url": "https://www.curitiba.pr.leg.br", "title": "Vereador apoia decis\u00e3o do STJ sobre cart\u00f5es ", "html": "<div align=\"justify\"><span>Uma recente decis\u00e3o do Superior Tribunal de Justi\u00e7a que pro\u00edbe estabelecimentos do com\u00e9rcio de cobrar pre\u00e7os diferenciados para pagamentos em dinheiro ou em cart\u00e3o de cr\u00e9dito n\u00e3o parcelado foi destacada na C\u00e2mara Municipal de Curitiba pelo vereador Mario Celso Cunha (PSB). Segundo o vereador, como a maioria dos consumidores, os ministros da Terceira Turma entenderam que o pagamento efetuado com cart\u00e3o de cr\u00e9dito \u00e9 \u00e0 vista porque a obriga\u00e7\u00e3o do consumidor com o fornecedor cessa de imediato.<br />Segundo o l\u00edder do prefeito, a decis\u00e3o foi motivada por a\u00e7\u00e3o coletiva de consumo promovida pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico do Rio Grande do Sul, com base na queixa de um cliente de posto de gasolina. \u201cPrevaleceu o C\u00f3digo de Defesa do Consumidor, que \u00e9 um instrumento fundamental para reger as rela\u00e7\u00f5es do com\u00e9rcio\u201d, destacou Mario Celso, que por v\u00e1rias vezes foi procurado por pessoas que reclamam do tratamento diferenciado que se d\u00e1 ao cart\u00e3o.<br />O vereador lembrou que nos pa\u00edses de primeiro mundo praticamente n\u00e3o se usa papel moeda. \u201cTodas as opera\u00e7\u00f5es s\u00e3o feitas em cart\u00e3o, o que evita, inclusive, maiores problemas com seguran\u00e7a. \u00c9 incr\u00edvel que em nosso pa\u00eds o apelidado dinheiro de pl\u00e1stico ainda seja discriminado nos pagamentos\u201d, acrescentou.<br />O STJ concluiu que o pagamento por cart\u00e3o de cr\u00e9dito garante ao estabelecimento comercial o efetivo adimplemento e que a disponibiliza\u00e7\u00e3o dessa forma de pagamento \u00e9 uma escolha do empres\u00e1rio, que agrega valor ao seu neg\u00f3cio, atraindo, inclusive, mais clientes. Trata-se, portanto, de estrat\u00e9gia comercial que em nada se refere ao pre\u00e7o de venda do produto final. A pr\u00e1tica de pre\u00e7os diferenciados para pagamento em dinheiro e com cart\u00e3o de cr\u00e9dito em \u00fanica parcela foi considerada abusiva porque o consumidor j\u00e1 paga \u00e0 administradora uma taxa pela utiliza\u00e7\u00e3o do cart\u00e3o de cr\u00e9dito. Atribuir-lhe ainda o custo pela disponibiliza\u00e7\u00e3o do pagamento, responsabilidade exclusiva do empres\u00e1rio, importa onerar o consumidor duplamente, o que n\u00e3o \u00e9 razo\u00e1vel e destoa dos ditames legais, segundo o relator.<br />O vereador lembrou que \u201calgumas empresas se recusam a aceitar pagamento com cart\u00e3o e outras fazem diferencia\u00e7\u00e3o na hora do pagamento, querendo aumentar o valor da mercadoria, com a justificativa de que a empresa do cart\u00e3o de cr\u00e9dito demora para reembols\u00e1-las e com isto t\u00eam preju\u00edzo. Neste caso, repassam este preju\u00edzo para o cliente. Uma medida antip\u00e1tica e inaceit\u00e1vel\u201d, revelou.</span></div>", "author_name": "", "version": "1.0", "author_url": "https://www.curitiba.pr.leg.br/author/assessoria.comunicacao", "provider_name": "Portal da C\u00e2mara Municipal de Curitiba", "type": "rich"}