{"provider_url": "https://www.curitiba.pr.leg.br", "title": "Sugerido agendamento de consultas por telefone ", "html": "<div align=\"justify\"><span>O agendamento telef\u00f4nico de consultas m\u00e9dicas para idosos e portadores de defici\u00eancia nas unidades de sa\u00fade de Curitiba est\u00e1 previsto em projeto de lei apresentado na C\u00e2mara Municipal pelo vereador Tico Kuzma (PSB). A proposta visa proporcionar atendimento mais confort\u00e1vel e sem espera nas filas, al\u00e9m de auxiliar no combate \u00e0s mazelas sociais, justamente na faixa et\u00e1ria e na condi\u00e7\u00e3o em que as pessoas ficam mais fragilizadas.</span><br /><span>De acordo com o documento, os pacientes idosos e os portadores de defici\u00eancia poder\u00e3o agendar as consultas desde que sejam cadastrados previamente nas unidades. Para receber o atendimento agendado por telefone, o paciente dever\u00e1 apresentar a carteira de identidade ou o cart\u00e3o do Sistema \u00danico de Sa\u00fade (SUS). Al\u00e9m disso, as unidades dever\u00e3o afixar em local vis\u00edvel material indicativo sobre o agendamento.</span><br /><span>a justificativa do projeto, Kuzma explica que os idosos e os portadores de necessidades especiais t\u00eam recebido cada vez mais atendimento priorit\u00e1rio, seja de forma volunt\u00e1ria ou por for\u00e7a de lei. Os atendimentos na \u00e1rea da sa\u00fade s\u00e3o os mais procurados e, em Curitiba, v\u00eam se destacando como um dos melhores servi\u00e7os de sa\u00fade p\u00fablica. \u201cEntretanto, com o aumento da demanda, as dificuldades para a categoria tamb\u00e9m aumentaram. A proposta \u00e9 fazer o que j\u00e1 se faz nos consult\u00f3rios particulares ou nos planos de sa\u00fade, onde as consultas s\u00e3o agendadas por telefone\u201d, diz o parlamentar.</span><br /><strong><span>Legisla\u00e7\u00e3o</span><br /></strong><span>O atendimento preferencial contempla ampla legisla\u00e7\u00e3o, somando-se inclusive ao Estatuto do Idoso, que determina que o idoso tenha este benef\u00edcio no SUS. Ainda, a lei federal n\u00famero 10.048, de 2000, prev\u00ea prioridade no atendimento \u00e0s pessoas com idade igual ou superior a 60 anos e \u00e0s portadoras de defici\u00eancia. </span></div>", "author_name": "", "version": "1.0", "author_url": "https://www.curitiba.pr.leg.br/author/assessoria.comunicacao", "provider_name": "Portal da C\u00e2mara Municipal de Curitiba", "type": "rich"}