{"provider_url": "https://www.curitiba.pr.leg.br", "title": "Sancionada lei que protege animais ", "html": "<div align=\"justify\"><span>Agora \u00e9 lei. Feiras e exposi\u00e7\u00f5es que n\u00e3o tenham o fim espec\u00edfico de comercializar animais n\u00e3o poder\u00e3o mais usar este artif\u00edcio como atrativo. Foi sancionada a lei de autoria do vereador Jo\u00e3o Cl\u00e1udio Derosso (PSDB) que pro\u00edbe a pr\u00e1tica. A medida tem o objetivo de evitar que o consumidor leve um animal para a casa por impulso e depois se arrependa e o abandone nas ruas.</span></div>\r\n<div align=\"justify\"><span>N\u00e3o s\u00f3 a venda, mas tamb\u00e9m as doa\u00e7\u00f5es e exposi\u00e7\u00f5es de animais de estima\u00e7\u00e3o e ex\u00f3ticos, de pequeno, m\u00e9dio e grande portes ficam proibidas. Devem se enquadrar feiras e exposi\u00e7\u00f5es destinadas ao com\u00e9rcio e divulga\u00e7\u00e3o de artesanatos, roupas, cal\u00e7ados, alimentos para consumo humano, maquin\u00e1rio, im\u00f3veis, autom\u00f3veis, livros, moda, cer\u00e2mica e brinquedos. A licen\u00e7a de instala\u00e7\u00e3o e funcionamento destes eventos s\u00f3 ser\u00e1 emitida pelo \u00f3rg\u00e3o competente do munic\u00edpio ap\u00f3s vistoria e mediante termo de compromisso do organizador a respeito do assunto. </span></div>\r\n<div align=\"justify\"><span>Caso a lei seja descumprida, o organizador dever\u00e1 pagar multa de R$ 500 por animal exposto. A multa ficar\u00e1 a cargo da prefeitura e ser\u00e1 regulamentada por decreto. Nos casos de reincid\u00eancia, o expositor perder\u00e1 a licen\u00e7a par a realiza\u00e7\u00e3o de feiras, exposi\u00e7\u00f5es e eventos na cidade.<br /></span></div>", "author_name": "", "version": "1.0", "author_url": "https://www.curitiba.pr.leg.br/author/assessoria.comunicacao", "provider_name": "Portal da C\u00e2mara Municipal de Curitiba", "type": "rich"}