{"provider_url": "https://www.curitiba.pr.leg.br", "title": "San\u00e7\u00e3o da Lei Antifumo completa um ano ", "html": "<div align=\"justify\"><span>H\u00e1 um ano, a Lei Antifumo municipal foi sancionada pelo prefeito. Entrou em vigor tr\u00eas meses depois, em novembro de 2009, e, desde ent\u00e3o, apenas 0,046% dos estabelecimentos vistoriados n\u00e3o estavam cumprindo a legisla\u00e7\u00e3o. A prefeitura realizou duas mil visitas espec\u00edficas para este fim a casas noturnas, restaurantes, bares e afins. Outras 148 mil inspe\u00e7\u00f5es sanit\u00e1rias foram realizadas, durante as quais tamb\u00e9m se verificou a quest\u00e3o do fumo. O resultado foi que apenas 69 estabelecimentos foram autuados e 42 deles j\u00e1 foram multados. Os outros 27 est\u00e3o ainda na fase de recurso administrativo.<br />A prefeitura tamb\u00e9m fez sua parte e, em todos os ambientes que administra, a lei come\u00e7ou a vigorar 45 dias antes, por ordem do atual prefeito, que, na \u00e9poca, tamb\u00e9m era secret\u00e1rio municipal da Sa\u00fade. <br />O munic\u00edpio tamb\u00e9m informou que, para preparar a popula\u00e7\u00e3o para a lei, foram promovidas 96 reuni\u00f5es setoriais pr\u00e9vias, al\u00e9m de outros 46 grandes encontros que atingiram diretamente 80 mil pessoas. Ainda foram distribu\u00eddos 800 mil folhetos e cartazes de orienta\u00e7\u00e3o.<br /><strong>Lei</strong><br />Desde 19 de novembro de 2009, quando se passaram os 90 dias da publica\u00e7\u00e3o da lei em Di\u00e1rio Oficial, ficou proibido o uso de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou qualquer outro produto fum\u00edgeno em recintos de uso coletivo, p\u00fablicos ou privados. A regra vale para ambientes total ou parcialmente fechados em qualquer dos seus lados por parede, divis\u00f3ria, teto ou telhado onde haja perman\u00eancia ou circula\u00e7\u00e3o de pessoas. Bares, restaurantes e casas noturnas ou qualquer outro estabelecimento de uso coletivo tamb\u00e9m n\u00e3o podem mais ter os conhecidos fum\u00f3dromos. A lei prev\u00ea multa aos infratores de R$ 1.000, aplicada em dobro no caso de reincid\u00eancia.<br /><strong>Exce\u00e7\u00e3o</strong><br />A norma s\u00f3 n\u00e3o se aplica a locais de culto religioso em que o uso de produto fum\u00edgeno fa\u00e7a parte do ritual, em vias p\u00fablicas, espa\u00e7os ao ar livre, tabacarias, resid\u00eancias e quartos de hot\u00e9is. Tamb\u00e9m ficam isentas do cumprimento da lei institui\u00e7\u00f5es de tratamento de sa\u00fade que tenham pacientes autorizados a fumar pelo m\u00e9dico que os assista.</span></div>", "author_name": "", "version": "1.0", "author_url": "https://www.curitiba.pr.leg.br/author/assessoria.comunicacao", "provider_name": "Portal da C\u00e2mara Municipal de Curitiba", "type": "rich"}