{"provider_url": "https://www.curitiba.pr.leg.br", "title": "Projeto refor\u00e7a lei contra maus-tratos ", "html": "<div align=\"justify\"><span>Maus-tratos aos animais podem ter penalidades extras. Proposta de multa e san\u00e7\u00f5es administrativas para crueldades contra animais tramita na C\u00e2mara de Curitiba. O projeto de lei define como maus-tratos e crueldade contra animais a\u00e7\u00f5es diretas ou indiretas capazes de provocar priva\u00e7\u00e3o das necessidades b\u00e1sicas, sofrimento f\u00edsico, medo, estresse, ang\u00fastia, patologias ou morte. S\u00e3o, ainda, exemplos de maus-tratos, de acordo com a proposta, lojas que abrigam animais em gaiolas min\u00fasculas, sem condi\u00e7\u00f5es de higiene, c\u00e3es presos em correntes curtas o dia todo, propriet\u00e1rios que batem covardemente seus animais ou os alimentam de forma prec\u00e1ria, entre outros. </span><br /><span>O objetivo do projeto \u00e9 criar mecanismos que reforcem a legisla\u00e7\u00e3o federal vigente para coibir abusos, estabelecendo penalidades para os infratores e diminuindo a incid\u00eancia deste tipo de problema na cidade. \u201cO princ\u00edpio b\u00e1sico nas rela\u00e7\u00f5es homem-animal deve ser o de caber ao homem prover condi\u00e7\u00f5es adequadas para a manuten\u00e7\u00e3o das necessidades f\u00edsicas, psicol\u00f3gicas e comportamentais do animal. Quando n\u00e3o se \u00e9 capaz de garantir a seguran\u00e7a do animal, este n\u00e3o deve, ent\u00e3o, ser mantido pelo homem\u201d, diz o projeto, em sua justificativa.</span><br /><span><strong>Penalidade</strong></span><br /><span>Segundo o documento, os maus-tratos e a crueldade contra animais ser\u00e3o punidos com multa de R$ 2 mil. Se houver reincid\u00eancia, o valor ser\u00e1 duplicado e o processo encaminhado \u00e0 Procuradoria Geral do Munic\u00edpio. Se o infrator for pessoa jur\u00eddica, o valor da multa ser\u00e1 aplicado por animal maltratado e o propriet\u00e1rio poder\u00e1 ter o alvar\u00e1 do estabelecimento cassado.</span><br /><span>Lei federal protege os animais desde 1934, abrangendo os dom\u00e9sticos, os da fauna brasileira ou os ex\u00f3ticos. H\u00e1, ainda, legisla\u00e7\u00e3o para crimes ambientais, de 1998, que especificou diversas viola\u00e7\u00f5es e penalidades para quem pratica crimes contra animais, assim como os abandona.</span></div>", "author_name": "", "version": "1.0", "author_url": "https://www.curitiba.pr.leg.br/author/assessoria.comunicacao", "provider_name": "Portal da C\u00e2mara Municipal de Curitiba", "type": "rich"}