{"provider_url": "https://www.curitiba.pr.leg.br", "title": "Projeto pro\u00edbe cartaz  em bens p\u00fablicos ", "html": "<div align=\"justify\"><span>Projeto do vereador Mario Celso Cunha (PSDB) disp\u00f5e sobre a proibi\u00e7\u00e3o de coloca\u00e7\u00e3o de propagandas, cartazes e similares em bens p\u00fablicos da cidade, \u00e0 exce\u00e7\u00e3o das determina\u00e7\u00f5es previstas em legisla\u00e7\u00e3o eleitoral.<br />Ser\u00e3o considerados infratores a pessoa f\u00edsica benefici\u00e1ria da propaganda e quem colocou os cartazes e propagandas. O n\u00e3o cumprimento da lei, ap\u00f3s aprova\u00e7\u00e3o na C\u00e2mara de Curitiba e san\u00e7\u00e3o do prefeito, acarretar\u00e1 em multa para pessoa f\u00edsica e \u00e0s empresas. Al\u00e9m das multas, o infrator ficar\u00e1, conforme proposta do parlamentar tucano, obrigado a limpar os locais afetados, arcando com o pagamento das despesas. \u201cMesmo que a Prefeitura proceda a limpeza do bem p\u00fablico, o infrator ter\u00e1 que pagar os custos\u201d, aponta o documento, em aprecia\u00e7\u00e3o na C\u00e2mara de Curitiba.<br /></span></div>", "author_name": "", "version": "1.0", "author_url": "https://www.curitiba.pr.leg.br/author/assessoria.comunicacao", "provider_name": "Portal da C\u00e2mara Municipal de Curitiba", "type": "rich"}