{"provider_url": "https://www.curitiba.pr.leg.br", "title": "Projeto prev\u00ea medidor de pulsos telef\u00f4nicos ", "html": "<div align=\"justify\"><span>Mais um projeto de lei em defesa do consumidor tramita na C\u00e2mara de Curitiba. A proposta obriga que as concession\u00e1rias de servi\u00e7os telef\u00f4nicos ofere\u00e7am gratuitamente um medidor de pulsos ou minutos telef\u00f4nicos ao consumidor interessado em instalar o equipamento na linha telef\u00f4nica. A ideia \u00e9 garantir ao consumidor o direito de saber o n\u00famero de pulsos telef\u00f4nicos\u00a0 consumidos mensalmente, semanalmente ou diariamente e a possibilidade de controlar os gastos com efic\u00e1cia, evitando despesas desnecess\u00e1rias. <br />De acordo com o projeto, a obriga\u00e7\u00e3o do detalhamento das contas j\u00e1 existe, apresentando hist\u00f3rico de todas as liga\u00e7\u00f5es efetuadas ao inv\u00e9s de descrever apenas as interurbanas e a cobrar. O documento destaca que \u00e9 comum que o usu\u00e1rio pague pulsos al\u00e9m da franquia, j\u00e1 que as concession\u00e1rias n\u00e3o possuem equipamento homologado e aferido pelo \u00f3rg\u00e3o federal competente, para a devida e correta medi\u00e7\u00e3o de unidade de medida oficial. \u201cDesta forma, fica caracterizado defeito na presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o das empresas por falta de mecanismo que possa controlar o que foi utilizado e gasto pelo consumidor. Enquanto isso n\u00e3o acontece, o que se v\u00ea s\u00e3o empresas de telefonia apresentando nas contas quantidade de pulso que os usu\u00e1rios nem sempre concordam e sem dar ao consumidor o direito de discutir as liga\u00e7\u00f5es n\u00e3o discriminadas, que ficam sem qualquer margem de controle pelo usu\u00e1rio, violando as regras contidas no C\u00f3digo de Defesa do Consumidor\u201d, explica.<br /><strong>Pulsos\u00a0</strong>\u00a0 \u00a0<br />Em alguns estados brasileiros, certos estabelecimentos j\u00e1 possuem aparelhos para medir os pulsos telef\u00f4nicos. Pelo documento apreciado pela C\u00e2mara de Curitiba, se ap\u00f3s o pedido passarem 90 dias e o consumidor n\u00e3o for atendido, est\u00e3o previstas algumas penalidades. De in\u00edcio, notifica\u00e7\u00e3o de advert\u00eancia para sanar a irregularidade no prazo de cinco dias. Posteriormente, na reincid\u00eancia,\u00a0 multa graduada de acordo com a gravidade da infra\u00e7\u00e3o, nunca inferior a R$ 5 mil, revertido para futuras obras assistenciais. Multa triplicada, em caso de reincid\u00eancia e cassa\u00e7\u00e3o do alvar\u00e1 de funcionamento, a crit\u00e9rio do \u00f3rg\u00e3o p\u00fablico municipal, ap\u00f3s a terceira infra\u00e7\u00e3o.</span></div>", "author_name": "", "version": "1.0", "author_url": "https://www.curitiba.pr.leg.br/author/assessoria.comunicacao", "provider_name": "Portal da C\u00e2mara Municipal de Curitiba", "type": "rich"}