{"provider_url": "https://www.curitiba.pr.leg.br", "title": "Projeto prev\u00ea limite de peso de material escolar ", "html": "<div align=\"justify\"><span>O primeiro vice-presidente da C\u00e2mara de Curitiba, vereador Tito Zeglin (PDT), apresentou projeto de lei que limita o peso do material escolar a ser transportado por alunos da pr\u00e9-escola e do ensino fundamental da rede de ensino p\u00fablico e privado da cidade.<br />A proposta cria duas categorias. A primeira \u00e9 para crian\u00e7as de at\u00e9 10 anos, cujo material escolar n\u00e3o poder\u00e1 ultrapassar 5% do pr\u00f3prio peso. A segunda classe \u00e9 para maiores de 10 anos. Neste caso, o limite m\u00e1ximo \u00e9 10% do peso do aluno.<br />\u201cTendo em vista as refer\u00eancias divulgadas pelos meios de comunica\u00e7\u00e3o a respeito dos danos causados, principalmente \u00e0 coluna vertebral, pretendemos amenizar e prevenir esses efeitos nocivos \u00e0 sa\u00fade infantil\u201d, justifica o parlamentar. <br /><strong>Puni\u00e7\u00f5es</strong><br />O projeto de lei, em tramita\u00e7\u00e3o na C\u00e2mara, prev\u00ea penalidade administrativa prevista no Estatuto do Servidor P\u00fablico Municipal, quando se tratar de escola da rede p\u00fablica de ensino. No caso de unidade particular, a institui\u00e7\u00e3o poder\u00e1 ser advertida e, em caso de reincid\u00eancia, receber multa de R$ 350,00.</span></div>", "author_name": "", "version": "1.0", "author_url": "https://www.curitiba.pr.leg.br/author/assessoria.comunicacao", "provider_name": "Portal da C\u00e2mara Municipal de Curitiba", "type": "rich"}