{"provider_url": "https://www.curitiba.pr.leg.br", "title": "Projeto eleva multa a pichadores para R$ 1,6 mil ", "html": "<p><span>Tramita na C\u00e2mara de Curitiba projeto, de autoria do prefeito Gustavo Fruet, que eleva de R$ 400,00 para R$ 1.693,84 o valor da multa para pichadores. A mensagem pretende modificar tamb\u00e9m a <a href=\"http://www.cmc.pr.gov.br/wspl/sistema/BibLegVerForm.do?select_action=&amp;popup=s&amp;chamado_por_link&amp;nor_id=9909&amp;PESQUISA\">lei 8.984/1996</a>, que pro\u00edbe a venda de tinta spray a menores de 18 anos e exige o cadastro dos compradores. Atualmente, a norma estabelece valores em Ufirs (Unidades Fiscais de Refer\u00eancia), o que, segundo a prefeitura, tem gerado d\u00favidas nos agentes p\u00fablicos.<br />\u00a0\u00a0 \u00a0<br />\u201cA necessidade de altera\u00e7\u00e3o das leis em quest\u00e3o se d\u00e1 pelo fato de que a correspond\u00eancia entre Ufirs e reais tem gerado uma s\u00e9rie de dificuldades de compreens\u00e3o no ato do preenchimento dos autos de infra\u00e7\u00e3o expedidos pelos agentes p\u00fablicos de seguran\u00e7a, visando facilitar a compreens\u00e3o do texto de lei e consequentemente do valor da multa a ser impetrada aos autores de picha\u00e7\u00e3o\u201d, justifica o documento.<br />\u00a0\u00a0 \u00a0<br />O projeto de lei (<a href=\"http://www.cmc.pr.gov.br/wspl/sistema/ProposicaoDetalhesForm.do?select_action=&amp;pro_id=238814\">005.00391.2013</a>) altera o artigo 301 da <a href=\"http://www.cmc.pr.gov.br/wspl/sistema/BibLegVerForm.do?select_action=&amp;popup=s&amp;chamado_por_link&amp;nor_id=12018&amp;PESQUISA\">lei 11.095/2004</a>, que atualmente estabelece multa de R$ 400,00 a quem \u201cpichar, desenhar ou escrever em muros, fachadas, colunas, paredes, postes, \u00e1rvores, abrigos de paradas de coletivos, placas de sinaliza\u00e7\u00e3o, equipamentos de mobili\u00e1rio urbano, monumentos ou qualquer lugar de uso p\u00fablico\u201d. Caso seja aprovado em plen\u00e1rio, o valor dever\u00e1 ser de R$ 1.693,84.<br />\u00a0\u00a0 \u00a0<br />J\u00e1 a lei 8.984/1996 sofrer\u00e1 altera\u00e7\u00f5es na unidade monet\u00e1ria, de Ufir para reais. A multa para estabelecimentos que venderem tinta spray para menores de 18 anos ou n\u00e3o fizerem o cadastro do comprador ser\u00e1 de R$ 4.234,60, ao inv\u00e9s dos 1.785,50 Ufirs. Na reincid\u00eancia, sobe para R$ 8.469,21, no lugar de 3.571 Ufirs.<br />\u00a0\u00a0 \u00a0<br />A proposta aguarda o parecer da Comiss\u00e3o de Legisla\u00e7\u00e3o, Justi\u00e7a e Reda\u00e7\u00e3o da C\u00e2mara. Se aprovada, ser\u00e1 analisada, ainda, pelas comiss\u00f5es de Urbanismo e Obras P\u00fablicas e de Meio Ambiente, antes de ser votada em plen\u00e1rio.</span></p>", "author_name": "", "version": "1.0", "author_url": "https://www.curitiba.pr.leg.br/author/assessoria.comunicacao", "provider_name": "Portal da C\u00e2mara Municipal de Curitiba", "type": "rich"}