{"provider_url": "https://www.curitiba.pr.leg.br", "title": "Projeto d\u00e1 prioridade ao atendimento de idosos ", "html": "<div align=\"justify\"><span>Pessoas com idade igual ou superior a 65 anos podem ter prioridade nos procedimentos administrativos em tramita\u00e7\u00e3o na Prefeitura. A proposta \u00e9 do vereador Mario Celso Cunha (PSDB). A medida, em aprecia\u00e7\u00e3o na C\u00e2mara de Curitiba, se aprovada e sancionada, valer\u00e1 \u00e0 pr\u00e1tica de todos e quaisquer atos ou dilig\u00eancias, inclusive distribui\u00e7\u00e3o, publica\u00e7\u00e3o de despacho na imprensa oficial, intima\u00e7\u00f5es e procedimentos administrativos. <br />Segundo o parlamentar, \u201ca velhice \u00e9 um direito personal\u00edssimo e a sua prote\u00e7\u00e3o, um direito social nos termos da lei. Para ilustrar a mat\u00e9ria, Mario Celso destaca que \u201cno Brasil h\u00e1 12 milh\u00f5es de pessoas com mais de 65 anos, o equivalente a 7,2% da popula\u00e7\u00e3o. A expectativa de vida do brasileiro \u00e9 de 70 anos e, com esta proposta, o idoso ter\u00e1 assegurado tratamento priorit\u00e1rio em toda tramita\u00e7\u00e3o de processos judiciais e administrativos em que figure como parte ou interveniente\u201d.<br />Para o vereador, \u201ca sociedade e o poder p\u00fablico devem assegurar o tratamento priorit\u00e1rio ao idoso. \u00c9 dever de todos zelar pela dignidade das pessoas da terceira idade como ser humano e sujeito de direitos civis, pol\u00edticos, individuais e sociais garantidos na Constitui\u00e7\u00e3o.\u201d</span></div>", "author_name": "", "version": "1.0", "author_url": "https://www.curitiba.pr.leg.br/author/assessoria.comunicacao", "provider_name": "Portal da C\u00e2mara Municipal de Curitiba", "type": "rich"}