{"provider_url": "https://www.curitiba.pr.leg.br", "title": "Proibi\u00e7\u00e3o em pintura de muros ", "html": "<div align=\"justify\"><span>Em Curitiba, j\u00e1 existe uma legisla\u00e7\u00e3o que pro\u00edbe a publicidade em muros, inclusive a pintura com nomes de pol\u00edticos em \u00e9pocas de elei\u00e7\u00e3o. Trata-se da Lei Municipal 11.095/2004, que abrange o C\u00f3digo de Posturas Municipais, constando dois artigos que tratam do assunto: o artigo 99, \u201cque determina ser proibido fixar propaganda, an\u00fancio, faixas, objetos em postes, \u00e1rvores, obras p\u00fablicas, abrigos de paradas de coletivos, placas de sinaliza\u00e7\u00e3o, equipamentos de mobili\u00e1rio urbano ou quaisquer locais legalmente n\u00e3o autorizados\u201d, e o de n\u00famero 100, que prev\u00ea que \u201c\u00e9 proibido pichar, desenhar ou escrever em muros, fachadas, colunas, paredes, postes, \u00e1rvores, abrigo de paradas de \u00f4nibus, placas de sinaliza\u00e7\u00e3o, equipamentos de mobili\u00e1rio urbano, monumentos ou qualquer lugar de uso p\u00fablico e privado\u201d.<br />De acordo com esta lei, o pr\u00f3prio TER do Paran\u00e1 poder\u00e1 exercer uma fiscaliza\u00e7\u00e3o no sentido de punir e multar os infratores, j\u00e1 que a lei \u00e9 municipal, dentro dos limites constitucionais. Par\u00e1grafo \u00fanico da mesma lei fixa o seguinte: \u201cmediante autoriza\u00e7\u00e3o do propriet\u00e1rio do im\u00f3vel e obedecida a legisla\u00e7\u00e3o, poder\u00e1 ser executada a pintura art\u00edstica em muros e fachadas de edifica\u00e7\u00e3o\u201d. Isso n\u00e3o inclui propaganda pol\u00edtica e nem comercial.<br />O vereador Mario Celso Cunha (PSB) vem alertando a fiscaliza\u00e7\u00e3o da Prefeitura sobre a legisla\u00e7\u00e3o, bem como levando \u00e0 ci\u00eancia do Tribunal Regional Eleitoral. O parlamentar esclarece que \u201co pr\u00f3prio prefeito Beto Richa \u00e9 favor\u00e1vel \u00e0 proibi\u00e7\u00e3o, pois com certeza a cidade de Curitiba ficar\u00e1 mais bonita, sem a polui\u00e7\u00e3o visual t\u00e3o comum em \u00e9poca de elei\u00e7\u00e3o\u201d.<br />No Rio de Janeiro, a Coordenadoria de Fiscaliza\u00e7\u00e3o da Propaganda Eleitoral j\u00e1 faz valer este tipo de proibi\u00e7\u00e3o, atrav\u00e9s de normas assinadas pela ju\u00edza Adriana Lopes Moutinho, com base no texto da Instru\u00e7\u00e3o do TSE n\u00ba 107/06. Em Curitiba, o assessor de Rela\u00e7\u00f5es Institucionais da Prefeitura, atendendo pedido do prefeito Beto Richa, j\u00e1 protocolou documento ao ministro relator da Resolu\u00e7\u00e3o da Propaganda Eleitoral junto ao TSE. Nilso Romeu Sguarezi, que \u00e9 advogado, confirma que a audi\u00eancia p\u00fablica dever\u00e1 acontecer em dezembro, em Bras\u00edlia. Na ocasi\u00e3o, estar\u00e1 na capital federal junto com os vereadores Mario Celso Cunha (PSB) e Jo\u00e3o Cl\u00e1udio Derosso (PSDB), respectivamente l\u00edder do prefeito e presidente da C\u00e2mara Municipal de Curitiba.</span></div>", "author_name": "", "version": "1.0", "author_url": "https://www.curitiba.pr.leg.br/author/assessoria.comunicacao", "provider_name": "Portal da C\u00e2mara Municipal de Curitiba", "type": "rich"}