{"provider_url": "https://www.curitiba.pr.leg.br", "title": "Nota de esclarecimento - Urbs e C\u00e2mara Municipal ", "html": "<div align=\"justify\"><span>Diante de equ\u00edvocos e informa\u00e7\u00f5es desencontradas registradas nos \u00faltimos dias em alguns ve\u00edculos de comunica\u00e7\u00e3o locais, a Urbs, Urbaniza\u00e7\u00e3o de Curitiba S/A, e a C\u00e2mara Municipal de Curitiba prestam os seguintes esclarecimentos \u00e0 popula\u00e7\u00e3o curitibana.<br /><br /><strong>1</strong> \u2013 A Urbs \u00e9 uma sociedade de economia mista criada por lei municipal e est\u00e1 sujeita \u00e0 Lei das Sociedades An\u00f4nimas (Lei Federal 6404, de 15/12/1976). A legisla\u00e7\u00e3o federal estabelece a obrigatoriedade do Conselho de Administra\u00e7\u00e3o (art.237) e determina que seja composto por acionistas. A legisla\u00e7\u00e3o municipal determina que na composi\u00e7\u00e3o do Conselho de Administra\u00e7\u00e3o e do Conselho Fiscal um dos membros seja um vereador. Em cumprimento a estas normas, todos os integrantes dos Conselhos recebem, durante a vig\u00eancia dos seus mandatos de conselheiros, uma cota do capital social da empresa que corresponde a valor nominal de R$ 1,00, <strong>transferida ao t\u00e9rmino dos seus mandatos no Conselho.</strong><br /><br /><strong>2 </strong>- Desde sua cria\u00e7\u00e3o, em 1963, como Companhia de Urbaniza\u00e7\u00e3o e Saneamento de Curitiba S/A, e em 1980, como Urbaniza\u00e7\u00e3o de Curitiba S/A, legisla\u00e7\u00e3o espec\u00edfica sempre determinou que da Administra\u00e7\u00e3o da Urbs, atrav\u00e9s dos Conselhos, fizessem parte representantes da sociedade civil, a\u00ed inclu\u00eddos um vereador e seu suplente. Sendo assim,<strong> a condi\u00e7\u00e3o de acionista no caso da Urbs S/A visa t\u00e3o somente ao cumprimento da legisla\u00e7\u00e3o</strong>, de modo a assegurar a participa\u00e7\u00e3o da sociedade no controle de seus atos de administra\u00e7\u00e3o.<br /><br /><strong>3</strong> - Tamb\u00e9m por determina\u00e7\u00e3o legal, o munic\u00edpio de Curitiba deve ter no m\u00ednimo 51% do capital. Hoje, 99,99% das a\u00e7\u00f5es pertencem ao munic\u00edpio, portanto aos curitibanos, a quem, de fato, pertence a empresa.<br /><br /><strong>4</strong> \u2013 A lei prev\u00ea que, em havendo lucro, 25% sejam distribu\u00eddos aos acionistas de acordo com o n\u00famero de a\u00e7\u00f5es. Assim, se houvesse lucro, 99,99% destes 25% seriam do munic\u00edpio, restando 0,01% para distribui\u00e7\u00e3o aos demais acionistas.<br /><strong><br />5</strong> \u2013 A Urbs n\u00e3o trabalha com lucro, mas com investimento. Uma pesquisa nos balan\u00e7os da empresa mostra que pelo menos nos \u00faltimos dez anos n\u00e3o h\u00e1 lucro e portanto n\u00e3o h\u00e1 distribui\u00e7\u00e3o de dividendos. Se houver recursos n\u00e3o comprometidos com contas a pagar eles s\u00e3o investidos em obras e programas de interesse p\u00fablico.<br /><br /><strong>6</strong> \u2013 A legisla\u00e7\u00e3o tamb\u00e9m permite que, em havendo interesse da maioria dos acionistas, a Urbs pode abrir o capital o que fica condicionado \u00e0 edi\u00e7\u00e3o de uma lei municipal. Detentor de 99,99% das a\u00e7\u00f5es, o munic\u00edpio optou pelo capital fechado, sem venda de a\u00e7\u00f5es. <br /><br /><strong>7</strong> - A exist\u00eancia de acionistas minorit\u00e1rios \u00e9 legal e necess\u00e1ria para caracterizar a participa\u00e7\u00e3o do capital privado, equivalente hoje a 0,1% do capital total. A escolha desses acionistas foi feita na cria\u00e7\u00e3o da empresa, em 1980.<br /><strong><br />8</strong> - A Urbs reafirma a transpar\u00eancia de suas a\u00e7\u00f5es, a n\u00e3o distribui\u00e7\u00e3o de lucros, ainda que autorizada por lei, e a import\u00e2ncia da participa\u00e7\u00e3o de vereadores no Conselho de Administra\u00e7\u00e3o, uma vez que estes s\u00e3o leg\u00edtimos representantes da popula\u00e7\u00e3o para a qual os servi\u00e7os prestados pela Urbs se destinam. <br /><br /><strong>9</strong> \u2013 Al\u00e9m dos vereadores Paulo Frote e Roberto Hin\u00e7a, integrantes desde 2005, j\u00e1 participaram do Conselho, como representantes da Casa, os seguintes ex-parlamentares: Jorge Samek, por 13 anos, de 1989 a 2001; Elias Vidal, de 1999 a 2004; Geraldo Bobato, de 2002 a 2004; Ailton Ara\u00fajo, de 1989 a 1996; Sady Ricardo dos Santos Neto e Luiz Gil de Le\u00e3o Filho, de 1983 a 1986; Santiago Losso e Jeferson Wanderley, nos anos de 80 a 83. </span></div>", "author_name": "", "version": "1.0", "author_url": "https://www.curitiba.pr.leg.br/author/assessoria.comunicacao", "provider_name": "Portal da C\u00e2mara Municipal de Curitiba", "type": "rich"}