{"provider_url": "https://www.curitiba.pr.leg.br", "title": "NOTA DE ESCLARECIMENTO", "html": "<p><span>A Justi\u00e7a concedeu, nesta semana, duas liminares em a\u00e7\u00f5es judiciais distintas com objetos diferentes. Ao contr\u00e1rio do que foi noticiado pelos sindicatos de servidores municipais e por parte da imprensa, uma decis\u00e3o n\u00e3o \u201cderruba\u201d a outra. Segundo a Procuradoria Jur\u00eddica da C\u00e2mara, as a\u00e7\u00f5es judiciais s\u00e3o independentes e n\u00e3o se comunicam. Ambas as liminares est\u00e3o valendo. <br /><br />A primeira liminar, concedida na \u00faltima sexta-feira (26) pela ju\u00edza Patr\u00edcia de Almeida Gomes Bergonse, da 5\u00aa Vara da Fazenda P\u00fablica de Curitiba, foi em uma a\u00e7\u00e3o de interdito proibit\u00f3rio, visando \u00e0 prote\u00e7\u00e3o patrimonial dos pr\u00e9dios p\u00fablicos. Segundo a ju\u00edza, foi uma \u201cocupa\u00e7\u00e3o indevida, sendo que na madrugada do dia 23 de maio de 2017, ap\u00f3s acordo firmado com os vereadores, acabaram por desocupar o local, ante a suspens\u00e3o da an\u00e1lise dos projetos de lei questionados pelos sindicatos\u201d. <br /><br />No caso, foram nominados os sindicatos dos servidores municipais (Sismuc), do magist\u00e9rio municipal (Sismmac), dos guardas municipais (Sigmuc) e dos auditores fiscais de tributos municipais (SinFisco). A decis\u00e3o determinou que \u201cos r\u00e9us e demais participantes do movimento se abstenham de turbar ou esbulhar a posse da autora (pr\u00e9dio hist\u00f3rico, anexos e jardins)\u201d. A pena de multa foi fixada em R$ 50 mil por dia. <br /><br />Apesar de a C\u00e2mara n\u00e3o ter formulado nenhum pedido nesse sentido, a ju\u00edza ainda determinou que seja \u201cgarantida a entrada de um representante legal de cada sindicato para acompanhar as vota\u00e7\u00f5es que digam respeito aos direitos e interesses dos servidores p\u00fablicos municipais, atentos ao respeito e manuten\u00e7\u00e3o dos trabalhos da Casa de Leis\u201d. <br /><br />A segunda liminar, concedida nesta segunda-feira (29) pelo juiz substituto da 3\u00aa Vara da Fazenda P\u00fablica de Curitiba, Jailton Juan Carlos Tontini, determina que a C\u00e2mara \u201cn\u00e3o impe\u00e7a os sindicalizados do Sigmuc de ter acesso \u00e0s galerias ou ao local a eles destinado, at\u00e9 o limite da respectiva capacidade, durante as sess\u00f5es plen\u00e1rias e as reuni\u00f5es de suas comiss\u00f5es\u201d, sob pena de multa di\u00e1ria de R$ 10 mil. <br /><br />O juiz esclarece que a decis\u00e3o n\u00e3o impede que o presidente da C\u00e2mara Municipal de Curitiba ou quem estiver na dire\u00e7\u00e3o dos trabalhos legislativos \u201cde adotar as provid\u00eancias necess\u00e1rias a fim de que seja mantida a ordem e a regularidade dos trabalhos, inclusive com a retirada de todos aqueles que se manifestem perturbando o ambiente ou desrespeitando aqueles que ali estejam trabalhando\u201d. <br /><br />A a\u00e7\u00e3o foi movida pelo Sigmuc para que a C\u00e2mara Municipal de Curitiba \u201cn\u00e3o crie qualquer embara\u00e7o ao acesso \u00e0s sess\u00f5es ou \u00e0s reuni\u00f5es as comiss\u00f5es aos sindicalizados\u201d e da mesma forma aos membros da diretoria do sindicato e seus advogados.</span></p>", "author_name": "", "version": "1.0", "author_url": "https://www.curitiba.pr.leg.br/author/assessoria.comunicacao", "provider_name": "Portal da C\u00e2mara Municipal de Curitiba", "type": "rich"}