{"provider_url": "https://www.curitiba.pr.leg.br", "title": "L\u00edder quer campanha por eleitor ampliada ", "html": "<div align=\"justify\"><span>O l\u00edder do prefeito na C\u00e2mara Municipal, Mario Celso Cunha (PSDB), fez um apelo ao Tribunal Regional Eleitoral para que seja intensificada a campanha visando regularizar a situa\u00e7\u00e3o de 99.918 eleitores em todo o Paran\u00e1, a maioria de Curitiba, que n\u00e3o votaram nem justificaram aus\u00eancia nas tr\u00eas \u00faltimas elei\u00e7\u00f5es consecutivas. Eles podem ter seus t\u00edtulos eleitorais cancelados, caso n\u00e3o regularizem a sua situa\u00e7\u00e3o at\u00e9 o dia 26 de abril.<br />\u201c\u00c9 fundamental que estes eleitores n\u00e3o percam seu direito de escolher, nas urnas, seus representantes j\u00e1 no ano que vem. Para tanto, \u00e9 preciso que eles sejam comunicados o mais brevemente sobre o prazo e a forma de regularizar a situa\u00e7\u00e3o perante a justi\u00e7a eleitoral\u201d, disse o vereador, que sugeriu \u00e0 dire\u00e7\u00e3o da C\u00e2mara que o material acerca da campanha seja solicitado ao TRE para que os vereadores, que mant\u00eam contato direto com a popula\u00e7\u00e3o nos bairros, tamb\u00e9m possam aderir \u00e0 campanha.<br />Para efeito do cancelamento, segundo o vereador, a justi\u00e7a considera as aus\u00eancias ao referendo do desarmamento, realizado em outubro de 2005 e aos dois turnos das elei\u00e7\u00f5es gerais de 2006, sendo que cada turno \u00e9 considerado uma elei\u00e7\u00e3o.<br />Quem n\u00e3o comparecer ao cart\u00f3rio at\u00e9 26 de abril para comprovar o exerc\u00edcio do voto, o pagamento da multa correspondente (entre R$ 1,06 e R$ 3,51) ou a justifica\u00e7\u00e3o da aus\u00eancia ter\u00e1 sua inscri\u00e7\u00e3o cancelada automaticamente. Mario Celso lembrou que os inadimplentes n\u00e3o est\u00e3o sendo convocados de forma individual, por telefone, carta ou e-mail, apenas por uma lista exposta nos cart\u00f3rios eleitorais.<br />A justi\u00e7a alerta, ainda, segundo o vereador, que, al\u00e9m do risco de perder o t\u00edtulo, o eleitor faltoso deixa de contar com alguns direitos essenciais \u00e0 cidadania. Sem a prova de que votou na \u00faltima elei\u00e7\u00e3o, pagou a multa respectiva ou de que se justificou devidamente, n\u00e3o pode tirar documentos de identidade ou passaporte, renovar matr\u00edcula em estabelecimento de ensino oficial, inscrever-se em concurso p\u00fablico, participar de concorr\u00eancias em \u00f3rg\u00e3os p\u00fablicos, praticar qualquer ato que exija quita\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o militar ou imposto de renda e, se for servidor p\u00fablico, n\u00e3o receber sequer o sal\u00e1rio correspondente ao segundo m\u00eas subseq\u00fcente ao da elei\u00e7\u00e3o (artigo 7\u00ba, incisos I a VII do C\u00f3digo Eleitoral).</span></div>", "author_name": "", "version": "1.0", "author_url": "https://www.curitiba.pr.leg.br/author/assessoria.comunicacao", "provider_name": "Portal da C\u00e2mara Municipal de Curitiba", "type": "rich"}