{"provider_url": "https://www.curitiba.pr.leg.br", "title": "Lei sobre comercializa\u00e7\u00e3o de spray ser\u00e1 alterada ", "html": "<div align=\"justify\"><span>A lei que disp\u00f5e sobre a comercializa\u00e7\u00e3o de spray na cidade ser\u00e1 alterada, por proposi\u00e7\u00e3o do vereador Ney Leprevost (PP), aprovada nesta ter\u00e7a-feira (31), na C\u00e2mara de Curitiba. A lei, em vigor desde 1996, \u00e9 de autoria do vereador Jorge Bernardi (PDT) e foi sancionada pelo ent\u00e3o prefeito Rafael Greca.<br /> De acordo as novas determina\u00e7\u00f5es, os estabelecimentos comerciais e pessoas que vendam tinta spray para menores de 18 anos dever\u00e3o preencher um cadastro com dados do comprador, como nome completo, filia\u00e7\u00e3o, RG, CPF e a finalidade da tinta. Ainda de acordo com o projeto, \u00e9 obrigat\u00f3rio exigir a apresenta\u00e7\u00e3o da carteira de identidade e extrair nota fiscal ao consumidor. <br /> Mensalmente, os estabelecimentos dever\u00e3o repassar c\u00f3pia do cadastro de compradores \u00e0 Pol\u00edcia Civil e \u00e0 Secretaria Municipal de Meio Ambiente. Segundo Leprevost, \u201co vandalismo e a picha\u00e7\u00e3o v\u00eam desornando as belezas de Curitiba, deteriorando o patrim\u00f4nio p\u00fablico e particular, causando danos financeiros e est\u00e9ticos por vezes irrepar\u00e1veis\u201d.</span></div>", "author_name": "", "version": "1.0", "author_url": "https://www.curitiba.pr.leg.br/author/assessoria.comunicacao", "provider_name": "Portal da C\u00e2mara Municipal de Curitiba", "type": "rich"}