{"provider_url": "https://www.curitiba.pr.leg.br", "title": "Em estudo projeto sobre maus-tratos aos animais ", "html": "<div align=\"justify\"><span>Os maus-tratos aos animais tamb\u00e9m est\u00e3o na pauta dos vereadores de Curitiba. Na C\u00e2mara Municipal, est\u00e1 em an\u00e1lise projeto de lei que prev\u00ea penalidades para quem pratica estes atos de agress\u00e3o. Se aprovado, o documento ir\u00e1 refor\u00e7ar a legisla\u00e7\u00e3o federal vigente e impor regras extras no munic\u00edpio.<br />A proposta abrange a fauna urbana, nativa e ex\u00f3tica, animais de produ\u00e7\u00e3o, domesticados ou domiciliados, de circo e p\u00e1ssaros migrat\u00f3rios. As a\u00e7\u00f5es que privem os animais das necessidades b\u00e1sicas ou causem sofrimento f\u00edsico, medo, estresse, ang\u00fastia, patologias ou morte est\u00e3o entre os maus-tratos. Est\u00e1 sujeito \u00e0s penalidades quem praticar abandono, espancamento, lapida\u00e7\u00e3o, usar instrumentos cortantes, contundentes, subst\u00e2ncias qu\u00edmicas, escaldantes ou t\u00f3xicas, fogo, confinamento, realizar fun\u00e7\u00f5es inadequadas \u00e0 esp\u00e9cie ou ao tamanho do animal e abuso ou coa\u00e7\u00e3o ao trabalho de animais feridos, prenhes, cansados ou doentes. Ainda est\u00e1 inclu\u00edda a omiss\u00e3o de socorro, neglig\u00eancia, imper\u00edcia, m\u00e1 utiliza\u00e7\u00e3o ou utiliza\u00e7\u00e3o de instrumentos ou equipamentos por pessoa n\u00e3o capacitada. <br />O projeto prev\u00ea multa no valor de R$ 2 mil para aqueles que cometerem\u00a0 crueldades contra animais. Havendo reincid\u00eancia, o valor ser\u00e1 duplicado e o processo encaminhado \u00e0 Procuradoria-Geral do munic\u00edpio. Se o infrator for pessoa jur\u00eddica, o valor da multa ser\u00e1 aplicado por animal submetido aos maus-tratos, podendo ser cassado o alvar\u00e1 do estabelecimento. Na justificativa do documento est\u00e1 o princ\u00edpio b\u00e1sico da rela\u00e7\u00e3o homem-animal, pelo qual cabe ao homem prover condi\u00e7\u00f5es adequadas para a manuten\u00e7\u00e3o das necessidades f\u00edsicas, psicol\u00f3gicas e comportamentais do animal. \u201cQuando n\u00e3o se \u00e9 capaz de garantir a seguran\u00e7a do animal, este n\u00e3o deve ser mantido pelo homem.\u201d<br /><strong>Legisla\u00e7\u00e3o</strong><br />A legisla\u00e7\u00e3o brasileira protege os animais desde 1934, abrangendo os dom\u00e9sticos, da fauna brasileira, ex\u00f3ticos, de trabalho e produ\u00e7\u00e3o. Recentemente, a lei federal de crimes ambientais refor\u00e7ou o decreto de 34 e especificou in\u00fameras viola\u00e7\u00f5es e penalidades. O objetivo do projeto de lei municipal \u00e9 criar mecanismos que reforcem a legisla\u00e7\u00e3o vigente e co\u00edbam os abusos contra animais, estabelecendo penalidades aos infratores.</span></div>", "author_name": "", "version": "1.0", "author_url": "https://www.curitiba.pr.leg.br/author/assessoria.comunicacao", "provider_name": "Portal da C\u00e2mara Municipal de Curitiba", "type": "rich"}