{"provider_url": "https://www.curitiba.pr.leg.br", "title": "Comiss\u00e3o admite mudan\u00e7as na lei do CONCITIBA ", "html": "<div align=\"justify\"><span>A Comiss\u00e3o de Legisla\u00e7\u00e3o, Justi\u00e7a e Reda\u00e7\u00e3o da C\u00e2mara Municipal acatou, em reuni\u00e3o nesta ter\u00e7a-feira (4), projeto que altera dispositivos da lei 12.579/2007, que disp\u00f5e sobre a cria\u00e7\u00e3o do Conselho da Cidade de Curitiba (CONCITIBA), e da lei 11.266/2004, que prev\u00ea a adequa\u00e7\u00e3o do Plano Diretor de Curitiba ao Estatuto da Cidade. A proposi\u00e7\u00e3o segue para an\u00e1lise da Comiss\u00e3o de Direitos Humanos, Defesa da Cidadania e Seguran\u00e7a P\u00fablica.</span><span></span></div>\r\n<div align=\"justify\">\u00a0</div>\r\n<div align=\"justify\"><span>As mudan\u00e7as incluem a altera\u00e7\u00e3o do n\u00famero de membros do conselho, que passa a contar com um presidente (devendo ser, necessariamente, o diretor presidente do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Curitiba - IPPUC) e 32 membros titulares e respectivos suplentes. Antes, a norma previa 15 membros e seus substitutos. Com a nova reda\u00e7\u00e3o, o Conselho ter\u00e1 11 representantes do Poder Executivo e dois do Poder Legislativo, indicados pelo prefeito e presidente da C\u00e2mara, respectivamente.</span></div>\r\n<div align=\"justify\">\u00a0</div>\r\n<div align=\"justify\"><span>Tamb\u00e9m ser\u00e3o oito indicados dos movimentos populares; tr\u00eas trabalhadores designados por suas entidades sindicais; tr\u00eas representantes de sociedades\u00a0\u00a0 profissionais, acad\u00eamicas, de pesquisa e conselhos profissionais, al\u00e9m de dois representantes de organiza\u00e7\u00f5es n\u00e3o-governamentais. Todos os membros devem estar comprovadamente ligados \u00e0 \u00e1rea de desenvolvimento urbano.</span></div>\r\n<div align=\"justify\">\u00a0</div>\r\n<div align=\"justify\"><span>Outra mudan\u00e7a refere-se \u00e0 elei\u00e7\u00e3o dos representantes das intitui\u00e7\u00f5es e entidades que integram o CONCITIBA. O pleito deve ser realizado simultaneamente \u00e0 Confer\u00eancia Municipal da Cidade, que acontecer\u00e1 de acordo com o cronograma da Confer\u00eancia Nacional das Cidades. Caso n\u00e3o se realize a confer\u00eancia, a elei\u00e7\u00e3o ser\u00e1 regulada por resolu\u00e7\u00e3o do pr\u00f3prio colegiado. </span><br /><br /><strong><span>Atua\u00e7\u00e3o</span></strong><br /><br /><span>O CONCITIBA \u00e9 o colegiado de pol\u00edtica urbana que congrega representantes do poder p\u00fablico e da sociedade civil. O objetivo do conselho \u00e9 atuar na formula\u00e7\u00e3o, elabora\u00e7\u00e3o e acompanhamento das diretrizes de desenvolvimento urbano regional da capital, atrav\u00e9s da participa\u00e7\u00e3o ativa da comunidade, a fim de promover integra\u00e7\u00e3o entre iniciativas p\u00fablicas e privadas no \u00e2mbito da pol\u00edtica urbana municipal. </span></div>", "author_name": "", "version": "1.0", "author_url": "https://www.curitiba.pr.leg.br/author/assessoria.comunicacao", "provider_name": "Portal da C\u00e2mara Municipal de Curitiba", "type": "rich"}