{"provider_url": "https://www.curitiba.pr.leg.br", "title": "Aprovada proibi\u00e7\u00e3o do uso de celular em bancos ", "html": "<div align=\"justify\"><span>A C\u00e2mara de Curitiba aprovou nesta segunda-feira (17), por 32 votos a um, projeto que pro\u00edbe o uso de telefone celular ou equipamento similar no interior de ag\u00eancias banc\u00e1rias e institui\u00e7\u00f5es assemelhadas. O infrator ficar\u00e1 sujeito \u00e0 apreens\u00e3o do equipamento, que ser\u00e1 devolvido somente na sa\u00edda. Tamb\u00e9m poder\u00e1 ser solicitado apoio policial no caso daqueles que n\u00e3o cumprirem a norma. O objetivo, segundo o autor da proposta, vereador Tito Zeglin (PDT), primeiro vice-presidente da Casa, \u00e9 coibir assaltos na sa\u00edda destes estabelecimentos, crime conhecido como a \u201csaidinha de banco\u201d. \u201cQueremos impedir que haja comunica\u00e7\u00e3o para criminosos que ficam nas imedia\u00e7\u00f5es sobre saques efetuados\u201d, esclareceu o parlamentar, ressaltando que \u00e9 comum um olheiro passar informa\u00e7\u00f5es atrav\u00e9s de um telefone celular. \u201cO ladr\u00e3o n\u00e3o tem cara e n\u00e3o encontra obst\u00e1culos para agir e fazer novas v\u00edtimas\u201d, afirma.<br />Zeglin avalia que as portas de seguran\u00e7a existentes e a vigil\u00e2ncia n\u00e3o impedem que criminosos entrem em ag\u00eancias banc\u00e1rias e observem a movimenta\u00e7\u00e3o dos clientes para detectar potenciais v\u00edtimas. \u201cEsta situa\u00e7\u00e3o se intensifica nos primeiros dias do m\u00eas, quando o movimento \u00e9 maior\u201d, acrescenta. <br /><strong>Segunda vota\u00e7\u00e3o</strong><br />O projeto ser\u00e1 votado em segundo turno nesta ter\u00e7a-feira (18) e, se novamente aprovado, segue para san\u00e7\u00e3o de Luciano Ducci, j\u00e1 sinalizada pelo vereador Mario Celso Cunha (PSB), l\u00edder do prefeito na C\u00e2mara. A proibi\u00e7\u00e3o dever\u00e1 ser informada atrav\u00e9s de placas ou cartazes afixados em locais vis\u00edveis, com a seguinte frase: \u201c\u00c9 proibida a utiliza\u00e7\u00e3o de telefone celular ou equipamento similar no interior deste estabelecimento, ficando o infrator sujeito \u00e0 ocorr\u00eancia policial\u201d. <br />A lei entrar\u00e1 em vigor no prazo de 90 dias, a partir da data da publica\u00e7\u00e3o.</span></div>", "author_name": "", "version": "1.0", "author_url": "https://www.curitiba.pr.leg.br/author/assessoria.comunicacao", "provider_name": "Portal da C\u00e2mara Municipal de Curitiba", "type": "rich"}