{"provider_url": "https://www.curitiba.pr.leg.br", "title": "Aprovada amplia\u00e7\u00e3o da licen\u00e7a-maternidade ", "html": "<div align=\"justify\"><span>Foi aprovada em primeiro turno pela C\u00e2mara de Curitiba, nesta segunda-feira (3), altera\u00e7\u00e3o do artigo 89 da Lei Org\u00e2nica que trata da amplia\u00e7\u00e3o da licen\u00e7a-maternidade. Passou de quatro para seis meses o prazo para que servidoras p\u00fablicas municipais possam acompanhar o primeiro per\u00edodo de vida de seus filhos. A mat\u00e9ria transitou em regime de urg\u00eancia para, segundo o l\u00edder do prefeito na Casa, vereador Mario Celso Cunha (PSB), atender reivindica\u00e7\u00e3o de muitas gestantes que desejam assegurar imediatamente o benef\u00edcio, que poderia somente vir a vigorar com a aprova\u00e7\u00e3o da revis\u00e3o na Lei Org\u00e2nica, prevista para o ano que vem. Os 38 parlamentares aprovaram nominalmente o m\u00e9rito da mensagem. Entretanto, houve descontentamento de alguns quanto ao procedimento adotado pelo prefeito, especialmente os que acompanharam o trabalho da Comiss\u00e3o Especial de Revis\u00e3o da Lei Org\u00e2nica, enaltecido pelo l\u00edder Mario Celso. O parlamentar esclareceu que o Executivo se antecipou, considerando a discuss\u00e3o da mat\u00e9ria pela C\u00e2mara de Deputados. Falou, ainda, do car\u00e1ter jur\u00eddico da tramita\u00e7\u00e3o. A mensagem prop\u00f5e emenda \u00e0 carta constitucional enquanto projeto de lei apresentado pela Professora Josete (PT) n\u00e3o poderia ser aprovado, pela impossibilidade de anex\u00e1-lo \u00e0 Lei Org\u00e2nica. <br /><strong>Gestantes</strong><br />\u201cA licen\u00e7a-maternidade, al\u00e9m de proteger a m\u00e3e trabalhadora atrav\u00e9s da concess\u00e3o de um per\u00edodo de descanso para recupera\u00e7\u00e3o f\u00edsica e mental, tanto da gravidez quanto do parto, tamb\u00e9m favorece o rec\u00e9m-nascido que necessita da presen\u00e7a da m\u00e3e por um per\u00edodo mais longo e prop\u00edcio \u00e0 amamenta\u00e7\u00e3o\u201d, conforme parecer acatado pela Comiss\u00e3o Especial de Revis\u00e3o da Lei Org\u00e2nica. <br />Foi consenso entre os vereadores que a \u201catitude do prefeito melhora a rela\u00e7\u00e3o m\u00e3e e filho, considerando que os 180 dias oportunizam maior conviv\u00eancia tamb\u00e9m com todos os familiares\u201d. </span></div>", "author_name": "", "version": "1.0", "author_url": "https://www.curitiba.pr.leg.br/author/assessoria.comunicacao", "provider_name": "Portal da C\u00e2mara Municipal de Curitiba", "type": "rich"}